Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 3 de Maio de 2024

Sidrolândia

Contribuinte com imposto em atraso vai poder parcelar dívida em até 6 prestações

Quem quitar o débito à vista será isento do pagamento de juros e multas incidentes. São mais de R$ 32 milhões de tributos em atraso.

Assessoria de Imprensa

12 de Maio de 2021 - 16:12

Contribuinte com imposto em atraso vai poder parcelar dívida em até 6 prestações
Conforme o Projeto de Lei, este programa prevê parcelas a partir de R$ 100,00 para pessoa física. Foto: Arquivo/RN

Entre 1º e 30 de junho os contribuintes com impostos e taxas municipais que venceram até 31 de dezembro de 2020, poderão parcelar em 6 prestações a dívida em atraso. Quem quitar o débito à vista será isento do pagamento de juros e multas incidentes. São mais de R$ 32 milhões de tributos em atraso referentes aos últimos 5 exercícios.

A prefeita Vanda Camilo enviou à Câmara, a proposta foi lida na sessão desta terça-feira e será votado na semana que vem. É o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), o REFIS, formulado a partir de sugestão da vereadora Joana Michalski.

Se a opção for pelo pagamento à vista, haverá 100% de desconto de juros e multa. Em caso de escolha pelo parcelamento em 2 ou 3 vezes, serão 70% de desconto. Se a opção for por 4 a 5 parcelas, o contribuinte terá 65%. Em caso de pagamento em 6 parcelas, o desconto será de 50%.

De acordo com a mensagem do Executivo, enviada pela prefeita Vanda Camilo para a Câmara Municipal, junto com o Projeto de Lei, o programa “busca reduzir os impactos causados na economia municipal pela pandemia da Covid-19 e oferecer a oportunidade para que os contribuintes inadimplentes com o Município de Sidrolândia promovam a regularização de créditos relativos à Receitas Não Tributárias e Tributárias, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020”.

Compõem esses tributos municipais, o ISSQN, IPTU, Taxas, dentre outros créditos, que, ressalta a prefeita na mensagem, também tem a finalidade de “viabilizar e incrementar a receita tributária e não tributária do Município, incentivando a retomada da capacidade Municipal de investimentos, propiciando condições para que a Fazenda Municipal possa receber créditos de difícil recuperação”.

Conforme o Projeto de Lei, este programa da Prefeitura de Sidrolândia prevê parcelas a partir de R$ 100,00 para pessoa física e de R$ 200,00 à pessoa jurídica.