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Sidrolândia

Daltro Fiuza é absolvido em ação por suposta fraude em licitação

Ação apontava direcionamento de licitação para gestão do terminal rodoviário.

Redação

21 de Agosto de 2023 - 16:15

Daltro Fiuza é absolvido em ação por suposta fraude em licitação
 Ex-prefeito Daltro Fiuza. Foto: Arquivo/Região News

Por 3 votos a 2, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMS) reformou a sentença de 1ª instância que condenou o ex-prefeito Daltro Fiúza à perda dos direitos políticos por 10 anos por crime administrativa. Os desembargadores absolveram Daltro numa ação civil pública movida pelo Ministério Público, ajuizada em fevereiro de 2012 e que teve a  sentença condenatória   proferida em fevereiro de 2021.

Na ação a promotora Daniele Borghetti acusa o ex-prefeito de ter direcionado uma concorrência em 2007 para escolha da empresa que administraria o terminal rodoviário. A concorrência foi vencida pela Emma Administradora de Negócios Ltda, empresa que tinha como contador Raimundo Guerra, na época consultor da prefeitura. O contrato não foi levado adiante e foi rescindido sem que houvesse desembolso financeiro em favor da empresa.

Os desembargadores absolveram Daltro numa ação civil pública movida pelo Ministério Público, ajuizada em fevereiro de 2012 e sentença foi proferida em fevereiro de 2021”.

No seu parecer que teve o apoio da maioria, o desembargador Nélio Stábile (1º Vogal) que votou pela absolvição de Daltro, entendeu que; " Não há os indicios suficientes da pratica de ato ímprobo pelas razões que aqui declino. Em resumo, segundo a lei de improbidade administrativa são ímprobos os atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. Conforme já citado, não houve enriquecimento ilícito mesmo porque o serviço não foi prestado, a licitação não foi cumprida e nenhum pagamento foi feito à esse empresa vencedora. Os Atos que causam prejuízo ao erário também não ocorreram, tendo em vista exatamente não ter havido qualquer pagamento. E não há também ato que pudesse configurar risco a administração pública, tendo em vista que essa licitação acabou se resolvendo, feita nova licitação, onde a obra foi feita e paga”, argumenta.

E continua; “Anoto por oportuno, conforme o Desembargador Ary Raghiant fundamentou em sessão presencial, também do dia 23/05, que o papel do recorrente Daltro Fiuza, que era o prefeito na ocasião, foi de meramente homologar o resultado e adjudicar proposta, e ele o fez com base no Parecer Jurídico, afastando-se assim qualquer dolo".