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Sidrolândia

Daltro protocola recurso no TSE e garante nome na urna para ser votado amanhã

Segundo o juiz da 31ª Zona Eleitoral, Claudio Müller Pareja, com o recurso, Daltro passa a condição de “candidato indeferido” com recurso.

Flávio Paes/Regão News

14 de Novembro de 2020 - 10:37

Daltro protocola recurso no TSE e garante nome na urna para ser votado amanhã
Candidato do MDB. Daltro Fiuza durante caminhada acompanhado do deputado Paulo Correa. Foto: Paulo Gomes

Com o recurso especial impetrado no Tribunal Superior Eleitoral ontem, sexta-feira, às 18h11 (hora de Brasília), pelo advogado Igor Suassuna de Vasconcelos, o candidato do MDB a Prefeitura de Sidrolândia, Daltro Fiúza, que está com o nome e o número na urna, poderá ser votado.

Daltro protocola recurso no TSE e garante nome na urna para ser votado amanhã
Juiz eleitoral, Claudio Müller Pareja, durante entrevista ao RN. Foto: Marco Tomé

Segundo o juiz da 31ª Zona Eleitoral, Claudio Müller Pareja, com o recurso, Daltro passa a condição de “candidato indeferido” com recurso, o que lhe garante só tomar posse se for o vencedor da eleição de amanhã, se obtiver no TSE - Tribunal Superior Eleitoral -, o deferimento do registro da sua candidatura (negado pelo TRE/MS). O prazo para apresentação do recurso terminaria neste sábado às 18 horas.

Daltro protocola recurso no TSE e garante nome na urna para ser votado amanhã
Igor Suassuna, advogado. Foto: Reprodução

Em postagens nas sociais, o advogado Igor Suassuana de Vasconcelos, explica que com o recurso ao TSE, os votos que  Daltro obtiver vai aparecer no sistema de apuração e mostra confiança numa manifestação rápida (favorável ao ex-prefeito) da última instância da Justiça Eleitoral ainda a tempo dele tomar posse em 1º de janeiro, logicamente, se vencer a eleição, confirmando as últimas pesquisas de intenção voto.

Até a eleição de 2018, a divulgação dos resultados incluía só os votos de candidatos deferidos. A partir deste pleito, os votos dos candidatos indeferidos e que esperam julgamento definitivo vão aparecer.

O juiz eleitoral Claudio Müller Pareja, em entrevista ao RN, confirmou o que o Região News vem informando ao longo dos últimos dias, com base na legislação eleitoral em vigor (lei 13.165), resolução 23.611 (artigo 214) e manifestações de especialistas em direito eleitoral.

Na hipótese de vitória do candidato do MDB neste domingo, não será proclamado vencedor, porque a confirmação do resultado dependerá da manifestação do TSE".

Se até 31 de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral, não julgar o recurso de Daltro, quem assumirá a prefeitura será o presidente da Câmara, a ser eleito no dia 1º de janeiro, quando os vereadores eleitos serão empossados. Se o TSE mantiver indeferido o registro da candidatura, serão convocadas eleições suplementares para escolha do prefeito.

O recurso

Numa leitura simplória, a “guerra” jurídica pelo registro da candidatura de Daltro Fiúza na Justiça Eleitoral esta tecnicamente empatada, com parecer favorável do juiz eleitoral na 1ª instância e desfavorável no TRE/MS – Tribunal Regional Eleitoral. Caberá agora ao TSE, última instância, desempatar.

No recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, os advogados da coligação do MDB, segue sustentando a tese de que nenhum dos fatos motivadores da impugnação, não caracterizam enriquecimento ilícito, desvio de recursos públicos, sendo basicamente irregularidades passíveis de correção.

O próprio Ministério Público avaliou como “meras irregularidades administrativas”, as razões que levaram a Câmara rejeitar as contas do ex-prefeito referente ao exercício de 2009" - Igor Suassuana de Vasconcelos, advogado.

E conclui: “ Dessa maneira, a ausência de condenação por enriquecimento ilícito impede a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, l, da LC n. 64/90, para a qual é necessária a presença cumulativa dos requisitos estabelecidos no dispositivo, conforme a pacífica jurisprudência do TSE, de modo que merece provimento o presente recurso especial para que seja reformado o acórdão do TRE/MS que indeferiu o registro de candidatura do ora Recorrente”.