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Sidrolândia

Decreto para conter a Covid-19 limita caminhadas e o funcionamento de Praças

Ficam suspensas as atividades coletivas, como jogos, aulas e danças.

Assessoria de Comunicação

15 de Março de 2021 - 14:52

Decreto para conter a Covid-19 limita caminhadas e o funcionamento de Praças
As medidas serão tomadas no período de 15 a 30 de março. Foto: Divulgação

Seguindo a recomendação do Decreto Estadual nº 15.632, publicado na última quarta-feira (10/03), que institui novas medidas de prevenção para evitar a proliferação do Coronavírus, publicado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) anunciou sobre o funcionamento das Praças Esportivas, Estádio e Parques em Sidrolândia, que passam a funcionar somente para caminhadas, respeitando o horário do toque de recolher. As medidas serão tomadas no período de 15 a 30 de março.

De acordo com a Sejel, as atividades coletivas (aulas, danças e jogos), também ficam suspensas nesse período.