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Sidrolândia

Donos de restaurantes conseguem na Justiça liminar para funcionar aos domingos

Valdecir Carnevalli, dono da “Churrascaria do Ganso” e a empresária Fatima Leão, que inaugurou recentemente o Braseto.

Marcos Tomé/Região News

18 de Julho de 2020 - 20:37

Donos de restaurantes conseguem na Justiça liminar para funcionar aos domingos

Ao menos dois empresários de Sidrolândia bateram as portas da Justiça para permanecerem abertos aos domingos, quando o Decreto 175/2020 publicado na última sexta-feira (17), restringe o funcionamento de atividades comerciais consideradas não essenciais como medida para conter o avanço do novo coronavírus.

Valdecir Carnevalli, dono da “Churrascaria do Ganso”, empresa que leve seu codinome, já reduziu cerca de 30% do seu quadro de funcionários e o movimento, despencou em 60%. “Não sei mais o que fazer. Antes da pandemia em média, servíamos mais de 300 almoços por dia, hoje, esse número não chega a 80. Vou ter que demiter os funcionários do turno da noite, já que estamos limitados a funcionar até as 20h. É inviável manter a equipe", lamenta

A empresária Fatima Leão, que inaugurou recentemente o Braseto, localizado as margens da rodovia BR-060, anexo ao Auto Posto Global, também ingressou com ação na Justiça para funcionar aos domingos. O juiz Fernando Moreira Freitas, acatou os argumentos do advogado, Guilherme Carnevalli, de que a atividade ligada ao setor de alimentação, como restaurantes e lanchonetes, é essencial.

“A interrupção dos serviços acarretará prejuízo econômico já que possui alimentos adquiridos para os próximos dias, além de deixar a população desguarnecida de importante serviço, sobretudo porque está localizado às margens de uma rodovia, por onde trafegam caminhoneiros e passageiros de diversas localidades”, sustenta.

“Ganso”, por telefone informou a reportagem do RN de que a empresa tem tomado todas as medidas de biossegurança, como o uso do álcool em gel e faz a aferição de temperatura corporal no acesso ao estabelecimento. “Pugna pela concessão de liminar inaudita altera parte para o fim de autorizar o funcionamento do seu estabelecimento aos sábados, das 07:00 às 20:00 horas e, após, por via delivery. Aos domingos, pleiteia o exercício da atividade das 07:00 às 16:00 horas”, pede o advogado.

O magistrado concedeu a liminar para o funcionamento aos domingos, mas manteve a proibição do delivey após as 20h do sábado, como pretendia o empresário. “No caso concreto, analisando o Decreto Municipal n. 175/2020, verifico violação à razoabilidade e à desproporcionalidade ao garantir a permanência de diversos serviços essenciais, dentre eles postos de combustíveis, serviços de oficinas mecânicas e elétricas, borracharias e guinchos, porém não garantir a abertura de restaurantes localizados à margem da rodovia”, disse o magistrado.

“Sabemos que Sidrolândia é uma importante cidade de passagem, cortada por uma rodovia que une importantes destinos do Estado de Mato Grosso do Sul, tais como Campo Grande, Dourados, Bonito, Ponta Porã etc. Por tal destino, circulam diversos caminhoneiros, que abastecem as nossas cidades, além de veículos de passageiros. Assim, não se justifica garantir serviços como postos de combustíveis, oficinas, borracharias e guinchos sem que haja restaurantes para garantir alimentos aos viajantes, além da disponibilização de banheiros devidamente higienizados aos transeuntes”, argumenta.

“Assim, entendo ser imprescindível garantir uma estrutura mínima para atendimento a caminhoneiros e a viajantes. Nesse sentido, acertou o Município de Sidrolândia ao permitir o funcionamento de oficinas, borracharias e postos de combustíveis. Contudo, falhou ao deixar à margem os restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação localizados à margem da rodovia. Friso que, em idêntico sentido, decidiu o egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo ao autorizar o funcionamento de restaurantes às margens de rodovias”, conclui.