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Sidrolândia

Em continuidade a Operação Tromper, Gaeco prende empresários e apreende documentos no Paço

Thiago Basso foi levado pelos policiais para prestar depoimento na Delegacia. A investida de hoje é desdobramento da Operação Tromper.

Redação/Região News

21 de Julho de 2023 - 08:37

Em continuidade a Operação Tromper, Gaeco prende empresários e apreende documentos no Paço
Momento em que os empresários Roberto Valençuela e Ueverton Frescura são conduzidos a DEPOL. Foto: Lucas Martins/Região News

O Gaeco está mobilizando 50 agentes, entre policiais e delegados para cumprir mandados de busca e apreensão de documentos na Prefeitura de Sidrolândia, além de prender o servidor Thiago Basso e os empresários Roberto Valençuela e Uverton da Silva Macedo. Na operação deflagrada por volta das 6 horas da manhã, os policiais ocuparam as salas de licitação, contabilidade e finanças vinculadas as secretarias de Administração e Finanças.

Em continuidade a Operação Tromper, Gaeco prende empresários e apreende documentos no Paço
Policiais do Gaeco no momento em que chegam no Paço Municipal. Foto: Lucas Martins/Região News

Thiago Basso foi levado pelos policiais para prestar depoimento na Delegacia. A investida de hoje é desdobramento da Operação Tromper desencadeada em maio pelo Ministério Público Estadual que teve como alvo nove pessoas e quatro empresas envolvidas em fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica, associação criminosa, sonegação fiscal e peculato.

O Ministério Público Estadual identificou a existência de um esquema de corrupção aparentemente em funcionamento desde o ano de 2017, gestão passada, de Marcelo Ascoli, destinado a obtenção de vantagens ilícitas por meio de fraudes em licitações.

Os investigados foram denunciados por suspeita de criar objeto social sem apresentar qualquer tipo de experiência, estrutura e capacidade técnica para a execução do serviço nos contratos firmados com o município.

Segundo MPE, EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO EIRELI, R&C COMERCIO E SERV MANUTENÇÃO LTDA-ME, ODINEI OLIVEIRA (Lava Jato Romeiro), sob o comando de Uevertom da Silva Macedo, montaram um grupo criminoso com o fim de ganhar, mediante prévio acordo, licitações em Sidrolândia.

O MPE realizou inspeções de documentos comprovando que os alvos, unidos com servidores públicos, ajustavam previamente os interesses para não só conseguir algum contrato com a Prefeitura, como também para burlar a execução contratual.

Foram presos e levados para DEPOL na manhã de hoje os empresários Ueverton Frescura e Roberto Valençuela, além do servidor público, Thiago Basso".

“Dessa maneira, além das análises das ilegalidades existentes nos procedimentos licitatórios levantadas antes das quebras de sigilo, o Ministério Público amealhou outros elementos que reforçam os indícios de materialidade e autoria nos certames públicos já analisados e em outros”.

Foram analisadas as informações decorrentes da quebra de sigilo bancário e os dados oriundos da nuvem e e-mails dos alvos: UEVERTON DA SILVA MACEDO, RICARDO JOSE ROCAMORA ALVES, ODINEI ROMEIRO DE OLIVEIRA, EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO, ROBERTO DA CONCEIÇÃO VALENÇUELA, ROBSON DE LIMA ARAÚJO, ROCAMORA SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO EIRELLI (PC MALLMANN), ODINE ROMEIRO DE OLIVEIRA – ME (ROMEIRO PRESTADORA), EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO EIRELLI E R&C) COMERCIO.

A conclusão foi de que os documentos encontrados demonstram o vinculo entre os investigados, com compartilhamento de informações entre eles, que deveriam ser confidenciais, como, por exemplo, proposta de preço, documentos pessoais, carimbos das empresas, com elementos indicativos da existência de conspirações e acordos ilegais entre os envolvidos.

O MPE ainda identificou movimentações entres os investigados e entre os investigados e servidores públicos, além de transações atípicas indicativas de lavagem de dinheiro.

“As ilicitudes, porém, não se limitaram aos vínculos, mas também aos documentos apresentados nas fases das licitações em que o grupo se sagrava vencedor e na fase da execução contratual, mediante subcontratação total do serviço além da inexecução do objeto licitado”.