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Sidrolândia

Em parecer, procuradora dá “puxão de orelha” e força Carlos Henrique arquivar CPI

Um contundente parecer da procuradora jurídica do Legislativo, Camila Zaidan, forçou o presidente da Câmara, Carlos Henrique (PSDB), retirar de pauta e pedir o arquivamento da criação de uma CPI

Flávio Paes/Região News

15 de Abril de 2020 - 10:52

Em parecer, procuradora dá “puxão de orelha” e força Carlos Henrique arquivar CPI

Um contundente parecer da procuradora jurídica do Legislativo, Camila Zaidan, forçou o presidente da Câmara, Carlos Henrique (PSDB), retirar de pauta e pedir o arquivamento da criação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar o Sindicato dos Servidores Públicos de Sidrolândia.

A instituição sindical deu um calote de quase R$ 500 mil em diversos estabelecimentos comerciais na cidade, com os quais, mantinha convênio para vender aos seus associados com o desconto em folha. O dinheiro não chegou aos comerciantes, muito embora tenha sido descontado dos salários dos servidores que fizeram compras nesta modalidade de crédito consignado.

Não cabe à administração pública verificar onde e que o servidor gastou, o que comprou e quantas vezes vai pagar e menos ainda, se os valores que repassou ao Sindicato chegou aos comerciantes”, dá um puxão de orelha a procuradora num dos trechos do relatório.

Na avaliação da procuradora, como não se trata de dinheiro público (já que é o servidor que autoriza o desconto na sua folha de pagamento), a Câmara não pode legislar sobre o Sindicato. A entidade não é obrigada a prestar contas, seja ao Executivo ou ao Legislativo.

“A Câmara não é parte interessada porque o dinheiro não é público. É uma mera intermediária entre o servidor filiado e o Sindicato. A administração pública é a fonte pagador dos funcionários, porém, o montante correspondente às suas respectivas remunerações são valores particulares de cada servidor”, explica.

A responsabilidade de cobrar prestação de contas do Sindicato, como bem observou a procuradora, é do próprio filado, ou seja, do servidor prejudicado, que na eventualidade de comprovado o desvio dos recursos, devem recorrer à Justiça, mesma recomendação dada aos comerciantes que não estão conseguindo receber.