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Sidrolândia

Inconsistência jurídica força Procuradoria barrar projeto que repassa R$ 200 mil à associações indígenas

Em seu parecer a dra Camila desqualifica a fundamentação da proposta do Executivo para justificar a dispensa do chamamento público.

Flávio Paes/RN

18 de Abril de 2021 - 20:40

Inconsistência jurídica força Procuradoria barrar projeto que repassa R$ 200 mil à associações indígenas
Procuradoria Jurídica da Câmara de Sidrolândia, Camila Zaidan, impediu a votação em sessão extraordinária. Foto: Marcos Tomé/RN

O parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara de Sidrolândia, Camila Zaidan, impediu a votação em sessão extraordinária convocada para o último sábado, do projeto que autoriza o Executivo a repassar R$ 200 mil; R$ 40 mil por instituição, a 5 associações de moradores representativas das comunidades indígenas, Nova Tereré, Lagoinha, 10 de Maio, Córrego do Meio e da Associação Indígena de Políticas Públicas, da Aldeia Tereré.

O projeto, que deveria ser votado em regime de urgência para ser sancionado nesta segunda-feira como parte das comemorações do Dia do índio, será devolvido à Prefeitura antes mesmos de passar pelas comissões técnicas do Legislativo controladas por vereadores da oposição.

Em seu parecer a dra Camila desqualifica a fundamentação da proposta do Executivo (a alta demanda de processos licitatórios) para justificar a dispensa do chamamento público para habilitação de possíveis entidades interessadas em desenvolver os projetos, como determina a Lei do Marco Regulatório.

A legislação, lembra, abre a possibilidade de dispensa do chamamento público, mas para isto é necessário que haja um processo fundamentado para dispensa do procedimento, no qual se demonstre não haver outra entidade em condições de desenvolver as ações a serem fomentadas pelo poder público.

Na avaliação da procuradora, como teoricamente há dotação orçamentária e recursos financeiros disponíveis, desde que cumprisse este rito, a Prefeitura nem precisaria do aval do Legislativo para repassar os recursos.

“Se a proposta apresentada tiver característica singular inviabilizando a competição entre a demais associações similares, deve ser feita a publicação da justificativa da dispensa do chamamento ao público, iniciando-se o prazo para impugnação. Não havendo impugnação o repasse pode ser realizado”, ensina a procuradora.

Em seu parecer ela recomenda aos vereadores que cobrem do Executivo o envio do plano de trabalho apresentado pelas entidades, bem como da fonte orçamentária para a despesa prevista.