Sidrolândia
Juiz concede liminar e determina que famílias sem-teto deixem área invadida há 12 dias
Caso os invasores não atendem a determinação, após serem notificados oficialmente, poderá ser requisitada força policial.
Flávio Paes/Região News
23 de Outubro de 2019 - 09:48
Em despacho proferido no final da tarde de ontem, terça-feira, o juiz Claudio Luiz Pareja, em substituição legal na titularidade da 2ª Vara Cível, concedeu liminar na ação de reintegração de posse impetrada pela advogada Djenane Comparin, determinando a desocupação da propriedade do produtor rural Waldivino Sandim, ocupada há 12 dias por um grupo de 34 famílias sem-teto.
Caso os invasores não atendem a determinação, após serem notificados oficialmente, poderá ser requisitada força policial para efetivar o despejo.
O juiz acolheu os argumentos da advogada de Waldivino, que apresentou documento comprovando a propriedade da área de um hectare localizada no centro da cidade, próxima a um condomínio fechado e a antiga esplanada, avaliada pela Prefeitura em R$ 533 mil.
A área vizinha, do mesmo tamanho (um hectare), também chegou a ser ocupada mais as famílias saíram de lá após atearem fogo na vegetação. Os proprietários (herdeiros do ex-prefeito Epaminondas Brum) no final de semana passada cercaram a gleba.