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Sidrolândia

Juiz manda David retirar postagens de conteúdo machista contra Vanda

Em caso de descumprimento, David vai pagar multa de R$ 1 mil por hora, valor que poderá ser reajustado.

Marcos Tomé/Região News

02 de Junho de 2021 - 10:34

Juiz manda David retirar postagens de conteúdo machista contra Vanda
Ex-vereador David Olindo é obrigado a retirar em até 2 horas após a notificações, postagens nas redes sociais ofensivas. Foto: Arquivo/RN

O juiz eleitoral Cláudio Muller Pareja, concedeu liminar que obriga o ex-vereador David Olindo retirar em até 2 horas após a notificações, postagens nas redes sociais que ele considerou ofensivas contra a prefeita em exercício Vanda Camilo (PP), algumas até de conotação machista.

Em caso de descumprimento, David vai pagar multa de R$ 1 mil por hora, valor que poderá ser reajustado caso a desobediência à ordem judicial extrapole as 24 horas. Na decisão em que acolhe a representação dos advogados de Vanda, que disputa a eleição para Prefeitura, concorrendo com Enelvo Felini, apoiado por David.

O magistrado avaliou que uma das publicações do ex-vereador “contém mensagem difamatória e desrespeitosa em relação à representada, não só na condição de candidata, mas também ofensa contra o gênero mulher, o que gera desonra e descrédito de sua imagem pública”.

O juiz argumentou ainda que a liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, não impede a Justiça Eleitoral de intervir. "Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais".

Conforme o juiz, uma das publicações promovidas pelo ex-vereador, “contêm evidente imputação de conduta criminosa, qual seja, o pagamento de cestas básicas com dinheiro da Prefeitura (captação de sufrágio). A outra, possui conteúdo difamatório à honra da representada. Frise-se que, na seara eleitoral, não se admite oposição da exceção da verdade quando se trata de representação, de modo que tal figura só se faz possível se caso seja instaurado processo criminal. Assim, a imputação de conduta criminosa com fim de campanha eleitoral, por si só, caracteriza o abuso ao direito de liberdade de expressão”.

Na pratica isto significa que a legislação eleitoral (artigo 22, caput, e inciso X da Resolução 23.610/20), proíbe a divulgação de acusações contra candidatos durante o processo eleitoral que não estejam lastreadas em provas ou que não tenha algum processo criminal.

Denúncias

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Na manhã de hoje, bairros e vilas de Sidrolândia amanheceram forrados com exemplares de jornais impressos com denúncias contra a atual prefeita de desvio de recursos. Advogados da coligação informaram ao RN que irão representar judicialmente contra as denuncias que classificaram de vazias, levianas e sem qualquer fundamentação jurídica.