Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Segunda, 29 de Abril de 2024

Sidrolândia

Juíza impõe exigências que adiam por 30 dias retirada de famílias do Diva Nantes

No seu despacho, a juíza atendeu em parte as recomendações do Ministério Público e da Defensoria que propuseram uma série de recomendações

Redação/Região News

21 de Setembro de 2021 - 10:46

Juíza impõe exigências que adiam por 30 dias retirada de famílias do Diva Nantes
Área no Diva Nantes destinada a construção de 115 casas para a população de baixa renda. Foto: Marcos Tomé/RN

Em despacho proferido nesta segunda-feira (20), a juíza Silvia Eliane Tedardi, impôs uma série de exigências à Prefeitura de Sidrolândia que vão atrasar pelo menos 30 dias a retirada das 325 famílias que invadiram em maio uma área pública de 6 hectares no Diva Nantes, onde está programada a construção de 115 casas para a população de baixa renda.

A Procuradoria Jurídica do Município já antecipou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar suprimir essas as exigências determinadas pela juíza, com base no entendimento de que a Prefeitura esgotou todas as possibilidades de negociação. Chegou a oferecer aluguel social por 3 meses às 25 pessoas que os técnicos da Assistência Social, identificaram terem o perfil para serem atendidos.

Estas pessoas recusaram o atendimento e preferiram se manter na área. No cadastramento, que foi acompanhado pela Defensoria, constatou-se que a maioria dos invasores tem residência fixa (tem casa própria, moram de aluguel ou com familiares). Só vão para área, quando convocados pela liderança da mobilização para participar de reuniões.

No seu despacho, a juíza atendeu em parte as recomendações do Ministério Público e da Defensoria que propuseram uma série de recomendações antes do cumprimento da ordem de despejo autorizada por ela no último dia 10.

A juíza quer que em 30 dias a Prefeitura apresente a relação das pessoas que atenderem os requisitos exigidos pelos programas sociais e foram encaminhadas para o local de acolhimento bem como um relatório detalhado do trabalho da equipe da Assistência Social, incluindo a orientação dada aos invasores caso não aceitem o atendimento, tudo acompanhado pelo MP e a Defensoria.