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Sidrolândia

Juíza manda David apagar mensagens e proíbe novos ataques sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil

Em caso de desrespeito a decisão judicial, o ex-vereador vai estar sujeito ao pagamento de uma multa diária de R$ 1,5 mil, limitado a 60 dias.

Flávio Paes/Região News

30 de Março de 2021 - 16:27

Juíza manda David apagar mensagens e proíbe novos ataques sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil
Ex-vereador David Olindo deve apagar de suas redes sociais postagens ofensivas. Foto: Arquivo/RN

A juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, concedeu liminar em ação proposta pela prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), em que determina ao ex-vereador David Olindo apagar das suas redes sociais postagens ofensivas dirigidas por ele à prefeita e o proíbe de fazer novas manifestações no mesmo tom.

Em caso de desrespeito a decisão judicial, o ex-vereador vai estar sujeito ao pagamento de uma multa diária de R$ 1,5 mil, limitada a 60 dias. Em sua decisão, a juíza sustenta o entendimento que não se trata de censura ou de obstrução à liberdade de expressão garantida pela Constituição.

Na avaliação da magistrada, o ex-vereador ultrapassou este direito, extrapolando para a injuria e difamação, ao nominar a prefeita com adjetivos  de cunho machista quando vai às redes sociais e a chama de “Cuca”, “Emília” do Sitio do Pica Pau Amarelo, “Boneca de Pano”, “Feia”, “bicicleta”, “Maga Patológica”, “árvore de Natal” que “não encanta e nem desencanta”, manifestando o chamado machismo estrutural que recai sobre a mulher na esfera política, “quando se apropria do corpo, da aparência física, para se referir à sua incompetência para o cargo”, sustenta a magistrada.

Na avaliação da dra Silvia, “tais assertivas, numa primeira análise configuram excesso de linguagem e abuso na liberdade de informação e crítica, mesmo considerando que a autora, na qualidade de prefeita interina, está sujeita às avaliações da população e às críticas, por mais duras que elas sejam, pois não deve haver o desrespeito aos direitos personalíssimos, como da honra e da imagem”, argumenta.

E segue: “Isso significa que não se trata de impor censura ao requerido, mas de garantir a observância aos limites para exercício do seu direito de liberdade autora, causando-lhe danos morais de difícil reparação, sobretudo porque os meios virtuais se propagam de maneira muito célere, atingindo ampla visualização em curto espaço de tempo”, conclui. A reportagem do Região News tentou contato com o ex-vereador por telefone, sem sucesso.

Leia a decisão clicando aqui.