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Sidrolândia

Justiça concede as primeiras liminares em favor de assentados que pedem regularização da conta de luz

As ações foram impetradas pela Defensoria Pública, em parceria com a Casa da Cidadania.

Redação/Região News

12 de Julho de 2023 - 14:45

Justiça concede as primeiras liminares em favor de assentados que pedem regularização da conta de luz
 Comarca de Sidrolândia. Foto: Lucas Martins/Região News

A 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia concedeu as primeiras liminares que obrigam a distribuidora de energia, Energisa, a transferir a titularidade das contas de energia elétrica dos lotes onde moram a 32 pequenos produtores de 6 assentamentos que não são os beneficiários originários da reforma agrária. As ações foram impetradas pela Defensoria Pública, em parceria com a Casa da Cidadania, que está promovendo um mutirão para captar os documentos que comprovem a posse legítima das áreas onde esses assentados residem, alguns há mais de uma década. O projeto "Essa conta é minha", conforme o secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, Edno Ribas, está em andamento, e os assentados podem aderir a ele a qualquer momento.

A defensora pública Joanara Hanny Messias Gomes, autora da ação, sustenta que "a manutenção da conta de energia em nome de terceira pessoa, não possuidora do lote, gera transtornos para o atual possuidor, que fica privado de regularizar o pagamento da conta de energia que utiliza. Além disso, está impedido de exercer seus direitos em outras situações em que é necessário ter a conta de energia em seu nome, como, por exemplo, a impossibilidade de apresentar reclamações ou solicitações à empresa concessionária, o que viola os direitos do consumidor. O atual possuidor corre o risco de ficar sem energia elétrica, já que a pessoa que consta como titular pode solicitar o desligamento". E conclui: "eles não estão pedindo a gratuidade da tarifa nem concessão de privilégios. Apenas estão solicitando que a conta de energia do lote de assentamento que ocupam seja transferida para o seu nome".

O juiz Felipe Brigido, na decisão em que concedeu a liminar, destacou que ficou "demonstrado que os requerentes exercem a posse de fato de seus respectivos lotes, considerando o termo de desistência apresentado pelos reais proprietários do lote, bem como outros documentos que comprovam o negócio jurídico realizado. Caso existam irregularidades na forma de compra e venda, cessão ou doação dos lotes, essas inconsistências devem ser objeto de uma ação própria".