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Sidrolândia

Justiça condena 3 policiais a 9 anos de prisão e exclusão da PM por peculato

Por unanimidade, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar, como pena acessória, determinou a exclusão dos três policiais dos quadros da corporação.

Flávio Paes/Região News

19 de Abril de 2020 - 17:46

Justiça condena 3 policiais a 9 anos de prisão e exclusão da PM por peculato

Por 4 votos a 1, o 2º Sargento Wilbruber Valle Ptzold e os cabos Warlei Anderson dos Santos Nascimento e Rafael Leguiça, lotados até setembro do ano passado na 8ª Companhia Independente da Polícia Militar de Sidrolândia, foram condenados a 9 anos e 17 dias de prisão, sendo sete anos, dois meses e 12 dias por peculato e 1 um ano, 10 meses e 5 dias por falsidade ideológica, inicialmente em regime fechado.

Os três, que em agosto do ano passado foram condecorados pela Câmara, por indicação do presidente do Poder Legislativo, Carlos Henrique Olindo (PSDB), com o diploma de honra ao mérito pelo trabalho no combate ao tráfico de drogas na cidade , estão  presos desde o dia 26 de setembro do ano passado.

Por unanimidade, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar, como pena acessória, determinou a exclusão dos três policiais dos quadros da corporação.
Os soldados M.G.B e R.P.S, que também estavam presos, foram absolvidos por falta de provas. Eles foram considerados inocentes de outras acusações, uma delas de tentativa de extorsão a contrabandistas (crime de concussão).

Os dois soldados integravam a guarnição, comandada pelo sargento Wilbruber, que no dia 31 de outubro de 2018, apreendeu na região do Capão Bonito com uma carreta que levava 900 mil carteiras de cigarros contrabandos. Conforme a denúncia, baseadas em escutas telefônicas da Polícia Federal autorizadas pela Justiça e compartilhada com a Corregedora da PM, os policiais teriam exigido R$ 200 mil para liberar a carga.

Como os contrabandistas estavam sendo monitorados pela Polícia Federal, a extorsão não teria sido consumada, porque o cigarro contrabandeado foi trazido para o pátio da PM em Sidrolândia. Os dois soldados, o sargento Wilbruber e os cabos Warlei e Rafael,
também foram absolvidos da apropriação de 100 caixas narguilés no dia 15 de novembro de 2018 e parte dos brinquedos contrabandeados apreendidos no dia 23 de fevereiro, conforme denúncias apresentadas à Corregedoria da PM pelos donos das mercadorias.

A acusação

A acusação que levou à condenação dos três policiais, o sargento Wilgruber e os dois cabos, Warlei e Rafael, se baseou na denúncia de A.S.T, que no dia 4 de setembro de 2019 (23 dias antes de serem presos). A guarnição, em barreira na BR-060, teria apreendido no Celta de placa NRP-0424, uma série de materiais eletrônicos adquiridos no Paraguai.

A primeira irregularidade, que caracterizou o crime de falsidade ideológica, foi que elaboraram o boletim de ocorrência de forma genérica sem especificar os itens apreendidos. O dono da mercadoria reclamou, mas foi ignorado. De posse das notas de compra no Paraguai, A.S.T esteve na Receita Federal e comprovou que dos produtos apreendidos na rodovia, faltava um switch marca Huawei e dois HD's externos, dentre outros itens.

No dia 30 de setembro, o denunciante procurou a Corregedoria da Polícia Militar e entregou dois aparelhos Fiber loco/Uf-loco, apreendidos na barreira policial, que ele comprou de um receptador que os adquirira dos policiais.