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Sidrolândia

Justiça deve arquivar despejo, mas não garante regularização de ocupação da esplanada ferroviária

Muita gente que construiu barracos em aproximadamente 10 hectares ocupados, certamente, não passará pelo crivo da triagem.

Flávio Paes/Região News

25 de Agosto de 2019 - 20:39

Justiça deve arquivar despejo, mas não garante regularização de ocupação da esplanada ferroviária

Praticamente às vésperas da Justiça emitir sentença, provavelmente, pelo arquivamento da reintegração de posse pedida por Nilson Miguel Lopes Osmar, posseiro há 15 anos, explorando parte da antiga ferroviária de Sidrolândia para criação de gado e culturas de subsistência, as 150 famílias que desde junho do ano passado ocupam a área, parecem ter desistido de buscar a regularização de forma coletiva.

A bandeira do MST (Movimento dos Sem-Terra), que tremulava num mastro improvisado, foi retirada do acampamento. A Sanesul chegou a cortar o fornecimento de água por inadimplência, muito embora, a maioria tivesse contribuindo com em torno de R$ 100,00 por mês para um dos líderes da ocupação pagar a conta de água. O abastecimento agora é garantido por outra ligação feita a partir de um cavalete instalado pela estatal num dos lotes.

Ninguém é mais obrigado a pagar contribuição mensal de R$ 15,00 recolhido pelo movimento social para custear os honorários dos advogados que conseguiram reverter a ordem de despejo, que chegou a ser proferida em julho do ano passado.

Conforme depoimento colhido pela reportagem, embora a ameaça de despejo imediato esteja praticamente afastada (já foram feitas as alegações finais, o processo está concluso para sentença do juiz desde abril), informada pelos próprios advogados contratados pelo MST, as famílias não vêm muita viabilidade de conseguir a regularização de forma coletiva. O ambiente político (um governo federal de direita) não favorece o atendimento de demandas levantadas por um movimento social historicamente vinculado ao PT.

A lei federal 13.465/2017 e o decreto 9.597/2018 (REHURB), abrem brecha para regularizar ocupações (de forma individuais) em áreas da União que não sejam de preservação ambiental, nem insalubres. As famílias precisam ter perfil de baixa renda, não serem proprietárias de imóveis e de preferência, devem estar inscritas no Cadastro Único da Secretaria de Assistência Social.

Muita gente que construiu barracos em aproximadamente 10 hectares ocupados, certamente, não passará pelo crivo da triagem, já que há entre eles, quem tem lotes da reforma agrária e há quem já tenha a casa própria e está ali na expectativa de conquista um lote numa área valorizada, em pleno centro da cidade.

A esplanada tem ao todo 14 hectares, quatro continuam sob o controle de um único posseiro, Jorge Palma que já loteou parte da área, cobrando entre R$ 12 e R$ 15 mil por terreno. Ele já transferiu seus direitos de posse de 1 hectare para um advogado defender seus interesses na Justiça, a título de honorários. Cada um dos compradores terá de buscar individualmente, a regularização da posse, invocando a usucapião especial (previsto no REHURB), aplicável mesmo em áreas públicas, como esta da antiga esplanada.

Decisão da Justiça

Enquanto a União (proprietária) não recorreu à Justiça, pleiteando a reintegração da esplanada invadida desde junho do ano passado por famílias mobilizadas pelo MST, a única ação em tramitação na Justiça, foi movida por Nilson Miguel Lopes Osmar, que há mais 15 anos mora no local, construiu uma casa e fazia do restante da gleba área de pastagem do gado.

O juiz chegou a determinar o despejo, mas reviu a decisão, após ficar constatado que os sem-terra não entraram na casa de Nilson e ele demonstrou de posse efetivamente sobre a área ocupada pelas famílias. A usava como pastagem. O juiz dispensou até as testemunhas de defesa, as alegações finais foram apresentadas e nos próximos dias a sentença vai sair,