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Sidrolândia

Na ação para reintegrar sem teto, Defensoria pede citação individual e garantia de abrigo

A Procuradoria Jurídica do município respondeu dentro do processo de forma bastante contundente às alegações da Defensoria.

Redação/Região News

14 de Setembro de 2021 - 09:39

Na ação para reintegrar sem teto, Defensoria pede citação individual e garantia de abrigo
Área está ocupada desde o último dia 10 de maio por um grupo de 116 pessoas. Foto: Marcos Tomé/RN

A Prefeitura de Sidrolândia e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, se colocaram em campos opostos na ação em que o município pede a desocupação de uma área pública de 6 hectares destinada a construção de 115 casas populares, no Diva Nantes, ocupada desde o último dia 10 de maio por um grupo de 116 pessoas.

A sentença de reintegração de posse, dada dois dias depois da ocupação, teve seu efeito suspenso por mais de 4 meses, a partir da intervenção da Defensoria que pediu a citação individual de cada um deles (184 adultos), uma audiência de conciliação (realizada dia 14 de julho) e que o município apresentasse um plano individualizado em abrigos públicos ou em locais “sob condições dignas”.

A Procuradoria Jurídica do município respondeu dentro do processo de forma bastante contundente às alegações da Defensoria. Na petição os advogados da Prefeitura contestam a alegação de que área invadida não estava cumprindo sua obrigação social.

Confirma os argumentos da Procuradoria; “No mais (referindo à Defensoria), ainda tem a capacidade de dizer que a terra estava sem função social, ora, nem se deu a vontade de ler o processo, que está até aprovado para construção de habitação no local invadido. Pede que sejam suspensas a reintegração de posse dos locais, ou seja, por ausência de cautela, se acompanhasse o que foi decidido em audiência, não teria proposto uma petição com informações que não servem com base para o litígio. Alega que a decisão do STF sobre a ADPF 828, impede que sejam retirados, pois ainda suspensas as desocupações, mas aqui estamos falando de 3 (três) meses apenas e, pelo relatório, a situação não é bem a de vulnerabilidade, pois se recusaram a serem atendidos. 

Não se encaixa no presente caso a decisão da Suprema Corte. Foram propostos aos invasores, até mesmo aqueles fictícios, que só foram a pedido no dia, toda estrutura da assistência social, mas negada a pedido do líder. No ponto sobre a retirada forçada, pelo que consta, dependendo o horário e dia, quase nenhum barraco estará com pessoas, pois nem ficam no local, possuindo suas casas. O fato é que o Município está tendo prejuízos com essa invasão recente, orquestrada por pessoas que sempre fazem esse tipo manobra”.

No início da noite de ontem a juíza Silvia Eliane Tedardi determinou a reintegração de posse, restabelecendo a validade da liminar que havia concedido em 12 de maio. Será requisitada força policial em Campo Grande para acompanhar a desocupação.