Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Terça, 3 de Dezembro de 2024

Sidrolândia

Prefeitura atende MP e abre processo seletivo para regularizar contratações de professores

O processo seletivo lançado no final da semana passada é contestado pelo Sindicato da categoria.

Redação/Região News

03 de Novembro de 2024 - 18:50

Prefeitura atende MP e abre processo seletivo para regularizar contratações de professores
Prefeitura de Sidrolândia. Foto: Arquivo/Região News

Na última sexta-feira a Secretaria Municipal de Educação lançou edital do  processo seletivo para contratação de professores temporários. Os convocados ficarão menos de um mês em sala de aula  para completar o ano letivo de 2024. As inscrições vão até dia 14.

Os interessados devem enviar o currículo e os documentos comprobatórios da formação profissional e tempo de serviço exigidos no edital, para o e-mail [email protected]. Na análise curricular, a licenciatura ou bacharelado com doutorado somará 5 pontos; com  mestrado, 4 pontos e especialização, 3 pontos. A cada 180 dias de serviço comprovado, agregará 0,5 ponto até o máximo de 2,0 pontos. O salário é de R$ 2.652,34 por 22 horas/aula, 33,46% menor que o piso do professor concursado (R$ 3.985,73).

O processo seletivo lançado no final da semana passada é contestado pelo Sindicato da categoria que recomenda aos professores para não se inscreverem. "Ninguém deve se inscrever porque só ficarão duas semanas em sala de aula. Este edital só vai regularizar as contratações dos candidatos que participaram do processo seletivo com análise de currículo anulado pela Justiça. O edital do novo certame, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial, foi lançado para atender recomendação do Ministério Público", explica a presidente do SIPREMS, Leontina Solange.

O Ministério Público determinou à Prefeitura que abrisse o processo seletivo praticamente às vésperas do término do ano letivo, para contornar o impasse surgido após a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, confirmar em setembro a decisão de 1ª instância. Em 13 de março do ano passado, o juiz Felipe Brígido sentenciou o cancelamento do processo seletivo (com análise de currículo) realizado no início do ano para o recrutamento de professores contratados. O edital foi publicado dia 20 de fevereiro com prazo de apenas um dia para entrega de currículos. Três semanas antes, dia 31 de janeiro, foram chamados 322 aprovados no processo seletivo de 2022. O Sindicato dos Professores entrou na Justiça pedindo o cancelamento do edital.

O curto prazo de inscrição (um dia) e o fato de haver professores aprovados no processo seletivo vigente na fila de espera, foram os argumentos do Sindicato para pedir a anulação do certame. “Constata-se, que o prazo para inscrição é exíguo, mormente considerando os documentos que deveriam ser procodenciados pelos candidatos. Ademais, as inscrições ocorreriam no período entre 7 às 12 e das 23 às 17 horas, quando os professores, eventuais candidatos, estão em sala de aula", argumentou o juiz na decisão na qual invocou ainda o desrespeito aos princípios constitucionais da publicidade e transparência que não teriam aplicados na organização do processo seletivo, que também não trouxe no edital o número de vagas,  disciplinas e o onde os aprovados seriam lotados.

O secretário de Educação, Márcio Marqueti , explica  que só foram chamados 15 professores que participaram do  processo seletivo contestado judicialmente. Haveria, segundo o SIPREMS, 690 aprovados remanescentes do processo seletivo de 2022 que teve a validade prorrogada até 31 de dezembro de 2024. O Sindicato não concorda também com o formato proposto, a  análise de currículo, porque contraria a Lei Complementar 110 (Estatuto do Magistério), que prevê a realização de processo seletivo com os candidatos fazendo uma prova objetiva e de títulos.

De acordo com a Prefeitura, os professores contratados preencheram vagas para as quais os aprovados não mostraram interesse ou não havia fila de espera do cadastro reserva do processo seletivo. Uma das professoras foi designada para ministrar aula em regime domiciliar a um aluno por determinação judicial.