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Sidrolândia

Prefeitura baixa decreto com medidas para cortar gastos

O decreto suspendeu repasses financeiros para doações ou patrocínios destinados a instituições públicas ou privadas.

Flávio Paes/Região News

27 de Novembro de 2019 - 07:54

Menos de dois meses após editar um decreto com redução de 15% nos gastos de custeio e de gratificações, a Prefeitura de Sidrolândia publicou na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial novas medidas para contenção de gastos. A versão publicada no diário, prevê a volta do meio expediente, mas segundo a Assessoria de Imprensa, houve um erro na digitação e o horário de funcionamento das repartições não será alterado. O expediente de tempo integral foi restabelecido no início da atual gestão, em 2017. As secretarias que não cumprirem as metas de economia terão o orçamento contingenciado.

A queda nos repasses constitucionais (FPM, ICMS), combinada com pendências financeiras herdadas de outras gestões, como o recolhimento do PIS, segundo a Secretaria de Fazenda, obrigaram a adoção das medidas.

O decreto suspendeu repasses financeiros para doações ou patrocínios destinados a instituições públicas ou privadas; contratação de novos serviços de consultoria de qualquer natureza; proíbe a utilização de veículos após o expediente, nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo, excetuadas as ambulâncias, além dos veículos destinados aos serviços de saúde e à conservação de vias públicas, fiscalização, utilizados em regimes de plantão.

Também estão proibidas as despesas com diárias e passagens, exceto nos casos de extrema necessidade do serviço público e para captação de recursos. Estão suspensas as concessões de novos afastamentos ou cedência de servidores para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, com ônus para o Município.

Emissão de novas ordens de início de serviço para obras, salvo se tratar de obra essencial e as que decorrerem de recursos vinculados efetivamente disponíveis; contratações de novos estagiários; nomeação de novos cargos comissionados; a concessão de novas gratificações de função para servidores efetivos, pagamento de férias remuneradas, contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutória interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento.

Ficam vedada ainda as concessões de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição. Só o prefeito poderá abrir exceções para qualquer uma destas proibições.

*Matéria atualizada às 08h54 para correção e acréscimo de informações.