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Sidrolândia

Prefeitura deposita R$ 498 mil e paga adicional de férias a 91 professores

Flávio Paes/Região News

20 de Novembro de 2020 - 14:35

Prefeitura deposita R$ 498 mil e paga adicional de férias a 91 professores
O valor será pago a 91 professores que entraram na Justiça e conquistaram o benefício retroativo aos últimos 5 anos. Foto: Arquivo/RN

Em cumprimento à decisão judicial, a Prefeitura de Sidrolândia depositou em juízo no último dia 13, R$ 498.501,59 para o pagamento do adicional de 30% das férias de 15 dias que os professores tem direito no mês de julho. O valor será pago a 91 professores que entraram na Justiça e conquistaram o benefício retroativo aos últimos 5 anos.

O adicional, previsto no Estatuto do Magistério, só estava sendo pago sobre as férias de 30 dias do final do ano. Embora as ações sejam individuais, o Sindicato dos Professores está organizando para os associados entrarem na Justiça. Já há outras quatro turmas à espera da manifestação do Judiciário. O objetivo é que todos os concursados busquem pelo direito.

Sentença

Os professores ganharam a ação, em primeira instância em 2018. A sentença do juiz Fenando Moreira foi ratificada ano passado pelo Tribunal de Justiça. Como os créditos foram individualizados, com valores que não ultrapassam R$ 9 mil, não foram convertidos em precatório, devendo ser pagos até a primeira semana de outubro. O valor original dos créditos, soma R$ 117.894,33, mais com atualização pelo IPCA-E, se aproximou dos R$ 500 mil.

Além desta ação dos professores que tem direito a indenização das férias do meio do ano, muitos entraram com ações individuais e há outro, este com 11 signatários da cidade. Em março, o juiz de 1ª instância reconheceu o direito deles e o processo agora tramita em segunda instância, para julgamento no âmbito do Tribunal de Justiça. Mesmo diante destas sentenças, a Prefeitura, conforme a presidente Sindicato dos Professores, Maristela Stefanello, continua não pagando o adicional das férias de 15 dias.

Os advogados dos professores invocaram nas ações basicamente o artigo 117 da Lei Complementar 057 de 27 de março de 2002. O Estatuto do Magistério, garante aos professores a indenização de férias de 30%, referente aos 45 dias a que tem direito, 15 dias na metade do ano letivo e 30 ao término do ano letivo.

*Matéria atualizada para acréscimo de informaçōes.