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Sidrolândia

Sem lei específica, grandes geradores ainda não custeiam coleta de lixo em Sidrolândia

Embora desde 2015 estejam em vigor dois decretos determinando que os grandes geradores de resíduos paguem pela coleta e destinação final.

Marco Tomé/Região News

26 de Junho de 2023 - 09:25

Sem lei específica, grandes geradores ainda não custeiam coleta de lixo em Sidrolândia
Lixeiras. Foto: Divulgação

Embora desde 2015 estejam em vigor dois decretos determinando que os grandes geradores de resíduos sólidos paguem pela coleta e destinação final do lixo, a norma ainda não saiu do papel em Sidrolândia. Esta é a 15ª cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta que a Prefeitura assinou há 6 anos.

Para evitar a execução do TAC, que resultaria em pesada multa, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, apresentará ao Ministério Público a minuta do projeto de lei que regulamentará no âmbito municipal a exigência.

Um dos dispositivos previstos vinculará a renovação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos a apresentação de documento informando a destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelo estabelecimento. A exigência foi inserida no decreto 119/2020 que complementava o decreto 152 de 2015, o primeiro a tratar da questão, definindo os parâmetros do que é o grande gerador.

O cumprimento da exigência não decolou por questões burocráticas internas. O setor de tributação da Secretaria de Fazenda não aceitou a tarefa porque falta uma lei com esta regra. A Secretaria de Meio Ambiente ainda não tem uma estrutura de fiscalização.

Outra falha identificada no decreto do ex-prefeito é que delega à Secretaria de Infraestrutura a incumbência de classificar e identificar os grandes geradores. A Secretaria não tem em sua estrutura pessoal técnico para fazer o trabalho. Até agora só dois supermercados e a unidade local da JBS seriam os únicos grandes geradores que cumprem a exigência prevista na Lei Nacional de Resíduos Sólidos.

A regra se aplica às empresas que produzem a partir de 50 quilos de lixo por dia, classificadas como grandes geradoras. Por este critério, além das indústrias, se enquadram todos os supermercados e boa parte dos estabelecimentos do segmento de alimentação (restaurantes, lanchonetes, pizzarias).

Transferir para os grandes geradores a coleta e o destino do lixo que produzem, isentaria o poder público deste custo. Todo serviço será custeado pelas empresas.

Em várias cidades, como Campo Grande, os grandes geradores há três anos estão pagando e coletando, desonerando o poder público desta conta.

Em Sidrolândia, a coleta e destinação final do lixo em aterro sanitário, na média, custa R$ 400 mil por mês, enquanto a taxa do lixo garante uma receita mensal de R$ 150 mil.