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Sidrolândia

STF coloca em liberdade sidrolandense que participou de atos antidemocráticos

Segundo o advogado Daniel Alves, que atua na defesa de Ilson ao lado da advogada, Renata Almeida, assim como os também réus, ele terá de usar tornozeleira.

Redação/Região News

08 de Agosto de 2023 - 14:55

STF coloca em liberdade sidrolandense que participou de atos antidemocráticos
Ilson Cesar de Almeida de Oliveira. Foto: Rede Social

O sidrolandense Ilson Cesar de Almeida de Oliveira foi um dos 90 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, colocados em liberdade provisória com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Segundo o advogado Daniel Alves, que atua na defesa de Ilson ao lado da advogada, Renata Almeida e Gislaine Alves Yamashita, de Primavera do Leste MT, assim como os também réus, ele terá de usar tornozeleira, terá o porte de arma suspenso e fica proibido de usar as redes sociais e de se comunicar com os demais envolvidos.

Ilson e os demais denunciados respondem pelos crimes descritos nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal, e art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal.

O ministro considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado em virtude do encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação, 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios, evidenciando que não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal. Na avaliação do ministro, não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção probatória.

Confira as medidas cautelares

1) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

2)  Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;

3) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;

4) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.