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Sidrolândia

TJ/MS cancela edital de processo seletivo e abre caminho para mudar contratação de professores

Atualmente a rede municipal de ensino tem aproximadamente 350 professores contratados, mais da metade do quadro total.

Flávio Paes/Região News

08 de Dezembro de 2019 - 21:08

TJ/MS cancela edital de processo seletivo e abre caminho para mudar contratação de professores

Por unanimidade a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deu ganho de causa à Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) e ao Siprems - Sindicato dos Profissionais da Rede de Ensino Municipal de Educação Básica de Sidrolândia - que há um ano, em dezembro do ano passado, entraram com ação na qual pedem a anulação do processo seletivo para contratação de professores e o cumprimento da Lei Complementar 110/2016. Atualmente a rede municipal de ensino tem aproximadamente 350 professores contratados, mais da metade do quadro total do magistério.

Conforme o artigo 58 desta legislação, o Estatuto do Magistério, como parte do processo seletivo para contratar professores temporários, é preciso submeter os inscritos a prova de conhecimento específico e de títulos, com publicação do resultado com a classificação. Embora a lei esteja em vigor há quase quatro anos, o processo seletivo se limita a publicação de edital com número de vagas, prazo de inscrição, apresentação de currículo avaliados por uma comissão indicada pela Secretaria Municipal de Educação.

Na decisão, relatada pelos desembargador, Julizar Barbosa, os integrantes da 2ª Câmara Cível, decidiram anular o edital do processo de 2018, manteve os contratos até o término do ano letivo, mas evitaram estender a aplicação do Estatuto do Magistério nesta questão, para o processo seletivo que será aberto para contratar os professores em 2020.

"Com relação à aplicação da nulidade aos editais vindouros, além de envolver efeitos normativos futuros, o que é vedado em sede de mandado de segurança, a questão configura inovação no processo, pois a matéria não foi deduzida na inicial, desrespeitando, portanto, os limites para fins recursais", argumentou o desembargador relator, parecer encampado por seus colegas de Tribunal.

Segundo a presidente do Sindicato dos Professores, Maristela Stefanello, mesmo após esta decisão, numa reunião convocada pelo Ministério Público, semana passada, a secretária de Educação, Alice Rosa Gomes, apresentou uma minuta do próximo edital, excluindo qualquer prova (de conhecimento e de títulos) no processo seletivo. "Queremos apenas que se cumpra a legislação, garantindo transparência e igualdade de oportunidade para quem quiser pleitear uma vaga como contrato”, destaca.

Na semana passada foi encaminhado à Câmara, projeto que altera o Estatuto do Magistério, especificamente o artigo 58, acabando com a exigência de qualquer tipo de prova no processo seletivo. O argumento da Prefeitura, pela manutenção dos atuais critérios de seleção, com base na Constituição Federal, que confere aos municípios, a prerrogativa de fazer contratações em caráter temporário.