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Sidrolândia

Tribunal nega recurso e restabelece decreto da Câmara que torna Daltro inelegível por 8 anos

O advogado entrou na Justiça no dia 9 de julho de 2019, com uma ação declaratória de nulidade do ato administrativo com pedido de tutela de urgência.

Redação

02 de Junho de 2020 - 18:05

Por unanimidade, os 5 desembargadores que integram a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negaram na tarde desta terça-feira (2) o recurso do advogado do ex-prefeito Daltro Fiúza e restabeleceram a vigência do decreto legislativo que declarou o ex-prefeito inelegível por 8 anos porque as contas da sua última gestão referente ao exercício de 2008 foram rejeitadas pela Câmara Municipal.

Marcio Natalício Garcia de Brito, advogado de Fiuza, buscava anular a decisão do juiz da 2ª Vara Civil de Sidrolândia, doutor Fernando Moreira Freitas, que negou tutela de urgência no caso da rejeição das contas do ex-prefeito pela Câmara de Vereadores, julgadas em 21 de maio de 2019 pele plenário do Legislativo.

O advogado entrou na Justiça no dia 9 de julho de 2019, com uma ação declaratória de nulidade do ato administrativo com pedido de tutela de urgência, em que pedia a anulação da decisão do Poder Legislativo, que ao acatar o parecer prévio do Tribunal de Contas, rejeitou os balancetes do ex-prefeito referente ao exercício de 2008, tornando-o inelegível por 8 anos com base na Lei da Ficha Limpa.

A defesa do ex-prefeito e pré-candidato do MDB, apresentou vários argumentos na petição. Segundo o advogado, houveram erros formais no encaminhamento do processo de deliberação da Câmara e questionou dispositivos do Regimento Interno que segundo o advogado, não foram seguidos.

O advogado alegou, por exemplo, que alguns aspectos como a ordem alfabética para votação, os parâmetros de fixação de inelegibilidade, e a forma de votação do parecer e do decreto, não seguiram a forma legal vislumbrada no Regimento da Casa de Leis. Em 19 de setembro, o magistrado decidiu negar o pedido de tutela antecipada para tornar sem efeito a decisão da Câmara.

Em sua decisão, doutor Fernando Moreira disse que “embora tenha havido alteração na ordem de votação, uma vez que o Presidente da Casa Legislativa deveria ser o ultimo a votar, por lógica concluo que o resultado da votação seria o mesmo, ou seja, suas contas seriam reprovadas, na mesma toada da decisão tomada anteriormente pelo Tribunal de Contas no processo TC/02283/2009”.

E continua: “Outrossim, entendo que toda decisão judicial deve promover valores constitucionais que foram devidamente observados durante o processo que envolveu a votação, frisando que, inclusive, o autor fez uso da palavra por ocasião da Ordem do Dia, pelo que contraditório e ampla defesa foram respeitados, o que reputo suficiente nesta sede sumária.

Na Ação, o ex-prefeito buscava a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 001/2019, que na prática, suspende seus direitos políticos, fica impedido de contratar com Poder Público e de assumir cargos na gestão pública. O colegiado negou o recurso, prevalecendo o entendimento de validade da decisão da Câmara que manteve o parecer prévio do Tribunal de Contas, pela rejeição das contas do ex-prefeito referente a 2008.

Participaram do julgamento no TJ/MS, em sessão por videoconferência, além do desembargador Vladmir Abreu, os desembargadores Sideni Soncini Pimentel, Luiz  Tadeu Barbosa, Júlio Roberto Siqueira e Alexandre Bastos.