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Emendas na LDO flexibilizam repasses para entidades e ampliam debate sobre influência política na destinação de recursos públicos
Na prática, as alterações facilitam o acesso de entidades do terceiro setor a recursos municipais, reduzindo algumas etapas burocráticas previstas no Marco Regulatório.
Redação/Região News
13 de Julho de 2026 - 13:21

As mudanças aprovadas pela Câmara Municipal na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 abriram um novo debate sobre os critérios para transferência de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos. As Emendas Modificativas nº 016/2026 e nº 017/2026 ampliam as possibilidades de repasses para organizações que atuam em áreas como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e meio ambiente, permitindo instrumentos alternativos e, em determinados casos, a dispensa de chamamento público.
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Na prática, as alterações facilitam o acesso de entidades do terceiro setor a recursos municipais, reduzindo algumas etapas burocráticas previstas no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014). A mudança, porém, também levanta questionamentos sobre critérios de escolha das instituições beneficiadas e sobre a necessidade de mecanismos de controle para evitar favorecimentos políticos.''
Um dos pontos de atenção é que muitas entidades comunitárias possuem vínculos históricos com lideranças políticas locais, vereadores e grupos que atuam diretamente na indicação de demandas junto ao poder público. Com a ampliação dos instrumentos de repasse, aumenta a responsabilidade da administração municipal em estabelecer critérios objetivos, transparência e fiscalização sobre a aplicação dos recursos.
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Entre os exemplos está a atuação do vereador Adavilton Brandão, que é fundador da Supera, entidade voltada ao atendimento de pessoas com deficiência física. A organização desenvolve atividades de apoio e inclusão social, mas a relação entre representantes políticos e instituições beneficiadas por recursos públicos costuma exigir cuidados adicionais para preservar a impessoalidade e evitar conflitos de interesse.
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As alterações na LDO não significam, por si só, irregularidade nos repasses. A legislação permite parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil, desde que sejam respeitados requisitos legais, justificativas técnicas, transparência e prestação de contas. O desafio apontado por especialistas é garantir que a escolha das entidades esteja baseada no interesse público e não em influência política.




