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SIDROLÂNDIA- MS

Servidor da Prefeitura com CNH suspensa pelo Detran se envolve em acidente com ambulância de Dois Irmãos do Buriti

A colisão provocou danos materiais nos veículos, mas não houve registro de feridos graves.

Redação/Região News

09 de Junho de 2026 - 07:32

Servidor da Prefeitura com CNH suspensa pelo Detran se envolve em acidente com ambulância de Dois Irmãos do Buriti
A colisão provocou danos materiais nos veículos. Foto: Divulgação

Um acidente envolvendo uma ambulância da Secretaria Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Buriti e um veículo utilizado pela Prefeitura de Sidrolândia foi registrado na manhã desta segunda-feira (8), na Rua Ponta Porã.

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O Hyundai HB20, placa REO8B56, acautelado pela Prefeitura de Sidrolândia junto à Justiça, era conduzido pelo servidor municipal E.V.C., de 56 anos, assessor de serviços especializados lotado no Paço Municipal. Conforme dados do Portal da Transparência, o servidor recebe remuneração mensal de R$ 7.997,50. A colisão provocou danos materiais nos veículos, mas não houve registro de feridos graves.

A Polícia Militar esteve no local para atender a ocorrência e realizar os procedimentos necessários para apuração das circunstâncias do acidente.''

O caso ganhou repercussão porque, segundo informações obtidas pela reportagem, o servidor não poderia estar dirigindo. Registros do Detran apontam que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) encontra-se suspensa em razão do não cumprimento do curso de reciclagem exigido para a regularização do documento.

Mesmo diante da restrição administrativa, E.V.C. conduzia um veículo vinculado à Prefeitura de Sidrolândia no momento do acidente.

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Além da questão relacionada à habilitação, o servidor responde a uma ação penal por homicídio qualificado. Em decisão proferida em 27 de janeiro de 2026, a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande determinou que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de Armando Alves da Silva Junior, ocorrida em outubro de 2020, no bairro São Francisco, em Campo Grande.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, a vítima foi atingida por disparo de arma de fogo. A acusação sustenta que o crime teria sido motivado por vingança, diante da suspeita de que a vítima estaria tentando furtar peças de um ônibus pertencente ao acusado. O Ministério Público também apontou o suposto emprego de arma de fogo de uso restrito.

Ao proferir a decisão de pronúncia, o juiz Aluizio Pereira dos Santos entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja apreciado pelos jurados. A defesa nega a autoria do crime e sustenta que o acusado não estava no local dos fatos.

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A decisão de pronúncia não representa condenação. O advogado de E.V.C. apresentou recurso contra a decisão, que deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Enquanto o recurso não é julgado e não ocorre a sessão do Tribunal do Júri, o servidor permanece respondendo ao processo em liberdade.

O caso também levanta questionamentos sobre os critérios adotados pela administração municipal para autorizar a condução de veículos oficiais por servidores que possuem restrições junto aos órgãos de trânsito.