Sidrolandia
Abertas as inscrições para professores temporários na Rede Estadual de Ensino
A ficha de cadastramento está disponível no site www.sed.ms.gov.br, no período de 10 de dezembro a 15 de janeiro de 2013, até às 17 horas,
Notícias MS
29 de Dezembro de 2012 - 11:52
A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou no dia 10 de dezembro de 2012 edital com a abertura das inscrições de Cadastro de Professores Habilitados para Aulas Temporárias da Secretaria de Estado de Educação, para atuar em sala de aula no ensino fundamental, médio, EJA fundamental e médio, para o ano letivo de 2013.
A ficha de cadastramento está disponível no site www.sed.ms.gov.br, no período de 10 de dezembro a 15 de janeiro de 2013, até às 17 horas, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor e seguir as instruções que constarão na tela. O professor do quadro permanente com um cargo de 20 horas, que pleiteia aulas temporárias, deverá fazer a inscrição.
O professor interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC e ter no mínimo um ano de experiência de regência de classe.
Os candidatos serão selecionados para convocação nas vagas decorrentes de professores afastados para exercer função de diretor, diretor adjunto, coordenador pedagógico, supervisor de gestão escolar, readaptação, redução de carga horária para acompanhar filhos com necessidades especiais, mandato classista, afastamentos com ônus e sem ônus e em vagas puras, caso houver, após a nomeação do concurso público, remoções e aposentadorias que ocorrerem no decorrer do ano letivo.
Ficam impedidos de participar deste edital os candidatos: servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual, ou municipal); servidor que esteja respondendo processo administrativo; servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio; professor com readaptação provisória e definitiva; militar; estrangeiro não naturalizado; cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau do diretor, diretor adjunto e secretário e candidato que esteja respondendo ou que tenha sido penalizado por processo judicial de qualquer natureza.