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Sidrolandia

Ação contra INSS deve ser precedida de requerimento administrativo

A decisão terá impacto em mais de 9 mil processos que estão parados em todo o Judiciário e aguardam decisão do Supremo

Agência Brasil

29 de Agosto de 2014 - 15:08

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é preciso requerer benefícios previdenciários previamente, pela via administrativa, no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para poder questioná-los na Justiça.

Por maioria de votos, os ministros aceitaram recurso do órgão para evitar que o segurado questione os pagamentos diretamente no Judiciário, sem solicitá-los à Previdência Social.

A decisão terá impacto em mais de 9 mil processos que estão parados em todo o Judiciário e aguardam decisão do Supremo. De acordo com a decisão, a exigência é constitucional e não fere a garantia de livre acesso à Justiça. A maioria dos ministros seguiu voto de Luís Roberto Barroso, relator do recurso.

Segundo o ministro, se o requerimento do benefício for rejeitado ou o cidadão quiser questionar a revisão do pagamento, poderá ingressar na Justiça, sem nenhum impedimento. Durante o julgamento, representantes da Defensoria Pública da União e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário ressaltaram que muitos trabalhadores têm dificuldades em solicitar os benefícios previdenciários ao INSS, especialmente os trabalhadores rurais.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso impetrado pelo INSS contra decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que considerou desnecessário o pedido administrativo prévio como requisito para questioná-lo no Judiciário. Na sessão de quinta-feira o plenário deve decidir os efeitos da decisão para os processos que estão em tramitação em todas as instâncias da Justiça.