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Sidrolandia

Acessibilidade, revisão, exigência de estacionamento, inovações estão previstos no novo código de obras

Uma das mudanças, que com certeza serão contempladas no projeto que será encaminhado à Câmara Municipal, é quanto a exigência de normas de acessibilidades.

Flávio Paes/Região News

18 de Novembro de 2015 - 07:45

Uma equipe de quatro técnicos (com dois engenheiros e dois arquitetos), está trabalhando na revisão do código de obras em vigor desde 1979, que passou por algumas adequações em 1992, mas já está defasado para as necessidades de Sidrolândia, agora uma cidade com mais de 50 mil habitantes.

"Já se vão 23 anos da última revisão, é necessário fazer alguns ajustes, até para garantir o crescimento ordenado da cidade que está discutindo também o seu plano diretor", comenta o diretor do Departamento de Planejamento, Geraldo Santos.

Uma das mudanças, que com certeza serão contempladas no projeto que será encaminhado à Câmara Municipal, é quanto a exigência de normas de acessibilidades nas novas construções, especialmente naquelas onde haverá grande afluência de público. "O piso tátil da calçada. Rampas de acesso, banheiros adaptados, corrimão nos corredores,  obrigatoriamente passarão a ser itens obrigatórios exigidos nos  novos projetos".

Outra questão é a da exigência de vagas de estacionamento nos prédios comerciais, inclusive com reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, idosos. "Com exceção da Caixa Econômica Federal, que tem estacionamento para quatro vagas e uma quinta reservada a idosas, nenhuma agência bancária oferece estacionamento”.

“Grandes estabelecimentos comerciais, especialmente supermercados que são pólos geradores de trânsito de veículos, também não disponibilizam vagas de estacionamento”, comenta Geraldo. Será exigido um determinado número de vagas, levando em conta a área construída do prédio.

Outro ponto polêmica é a questão do recuo predial. Pela legislação atual, é exigido um recuo de quatro metros nos imóveis residenciais (com exceção daqueles empreendimentos voltados à população de baixa renda).  Esta exigência reduz o potencial construtivo do terreno, quando se poderia exigir 1,5 metro de recuo para aqueles locais onde não há rende de esgoto e o morador tem de abrir uma fossa séptica. "O recuo é necessário para garantir ventilação, mas também no caso dos prédios comerciais, vagas de estacionamento", explica Geraldo. Em compensação não há exigência de recuo para os prédios comerciais que podem avançar até a faixa lindeira ao passeio público. O recuo lateral é 1,5 metros".  O novo código teve flexibilizar a questão do recuo, o ajustando conforme a localização, o tamanho e a destinação da edificação.

Outra questão a ser revista é o das multas em caso de desrespeito ao código de obras ou de policia administrativa. Hoje a multa é de R$ 120,00, no caso, por exemplo, obstrução do passeio público, não construção da calçada.

O trabalho de revisão do código está sendo feito por uma equipe integrada pelos engenheiros Jocelaine Motta e Luiz Antonio Lemes de Oliveira, além dos arquitetos urbanistas Flavia de Moura Fernandes e Luiz Antonio Juriati.