Sidrolandia
Adiada decisão sobre os dois documentos para votação
Campo Grande News
30 de Setembro de 2010 - 07:29
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, por meio da qual o PT questiona, no STF (Supremo Tribunal Federal), a obrigatoriedade prevista na Lei 9.504/97 de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições.
Sete ministros já haviam votado no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar.
Na ação, o PT sustenta que a medida , incluída pela Lei 12.034/2009, é desnecessária, injustificável e irrazoável.
Para o partido é perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto.
O partido aponta que houve excesso na lei, que acaba por gerar uma restrição injustificável, segundo o STF.