Sidrolandia
Adiamento da lei do descanso e entressafra reduz frete em 23,4% em Sidrolândia
Segundo o presidente da Cooperativa dos Transportadores de Sidrolândia (COOTRANSIDRO), Arlindo Strack, o valor da tonelada transportada caiu de R$ 9,00 para R$ 6,89
Flávio Paes/Região News
25 de Outubro de 2012 - 10:38
O período de entressafra e o adiamento por seis meses da entrada em vigor da Lei do Descanso, que regulamenta a jornada de trabalho dos caminhoneiros, derrubaram em 23,74% o preço do frete pago pelas empresas cerealistas, armazéns e a unidade da Seara/Marfrig.
Segundo o presidente da Cooperativa dos Transportadores de Sidrolândia (COOTRANSIDRO), Arlindo Strack, o valor da tonelada transportada caiu de R$ 9,00 para R$ 6,89, reflexo da queda na demanda de serviços e também porque não começou a valer o regime de serviço que garante 30 minutos de descanso a cada quatro horas de trabalho.
Com isto, um mesmo motorista pode trabalhar de forma ininterrupta enquanto resistir fisicamente. As novas regras deveriam ser aplicadas a partir de setembro. Diante da pressão dos próprios motoristas, o Governo Federal adiou por seis meses a vigência da lei. A legislação i determina que, no período de um dia, 11 horas devem ser dedicadas ao descanso.
O texto também estabelece que, depois de quatro horas dirigindo, o motorista deve obrigatoriamente descansar por, no mínimo, meia hora. Assim, 12 horas de direção por dia de trabalho é o máximo permitido. A fiscalização do tempo de direção e do intervalo de descanso será feita pela Polícia Rodoviária, com base nos registros do tacógrafo aparelho que marca em disco de papel a movimentação e a velocidade do veículo.
A norma é direcionada ao motorista que transporta carga com peso bruto superior a 4.536 quilos, ao profissional de transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares. Quando estiver em vigor, quem não cumprir as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pode ter o veículo apreendido e ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Incentivo fiscal garante frete mais barato a Seara
A unidade local da Seara/Marfrig, que recebe incentivo fiscal do Estado (redução da alíquota do ICMS), também é beneficiada com uma alíquota menor de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) incidente nos fretes. O transporte de grãos da ração usada na engorda do frango, paga 2% de ISSQN, enquanto o trajeto entre a lavoura e os armazéns das cerealistas é tributado em 5%. Mais de 80% da demanda de frete na cidade é da Seara.