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Sidrolandia

AESIDRO alerta para prazo de mudança do Simples para MEI

O prazo fixado pela Receita Federal para microempresários enquadrados no Simples Nacional é até o dia 31 de janeiro

Associação Empresarial

22 de Janeiro de 2011 - 09:29

AESIDRO alerta para prazo de mudança do Simples para MEI
AESIDRO alerta para prazo de mudan - Foto: Associa

A Associação Empresarial de Sidrolândia (AESIDRO) está alertando os comerciantes associados para que fiquem atentos quanto ao prazo de mudança da constituição da empresa para aqueles que desejam mudar o sistema de tributação do Simples para MEI, que irá até o dia 31 de janeiro.

"A mudança é indicada para aqueles que não têm sócios e que tenham tido faturamento anual bruto de até R$ 36 mil em 2010", anunciou José Carlos Domingos de Oliveira, presidente da Associação Empresarial de Sidrolândia, que acredita neste desejo de grande parte dos micro e pequenos comerciantes existentes na cidade.

O prazo fixado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para microempresários enquadrados no Simples Nacional migrarem para a categoria de Microempreendedores Individuais (MEI) é até o dia 31 de janeiro. "A vantagem de migrar é ter uma carga tributária fixa, que inclui a contribuição previdenciária", ressalta os dirigentes da Associação Empresarial ao fazer o alerta. A diminuição em impostos pode chegar a cerca de 50% para comerciantes que recebem o teto de R$ 3 mil por mês.

O empreendedor que opta pelo Simples Nacional, por exemplo, paga 4% sobre o valor da nota fiscal. Assim, considerando um recebimento de R$ 3 mil, o tributo a ser recolhido é de R$ 120, sem contar a contribuição à Previdência Social do microempresário. Para o optante do MEI, o valor total a ser pago, para o mesmo rendimento, seria de R$ 60,40, incluindo contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "Pode parecer pouco para alguns, mas na maioria dos casos são valores consideráveis e que pode colaborar para a manutenção da empresa na formalidade" lembra os dirigentes.

Para solicitar a mudança, o microempresário não pode ser sócio ou ter mais de uma empresa, não ter mais de um funcionário e exercer as ocupações previstas na legislação. Ao todo, são mais de 450 ocupações, entre elas açougueiro, costureiro, comerciante e fotógrafo. A lista completa pode ser consultada no site da Receita Federal, onde a migração pode ser pedida pelo próprio empresário ou pode ser feita com ou sem auxílio de um contador, no entanto, sugerimos a presença de um profissional como forma de otimização.

Quem passa a ser MEI não tem a obrigatoriedade de manter um contador, a não ser que tenha um funcionário. "Nesse caso, a recomendação é por causa das obrigações trabalhistas e previdenciárias", destacou o presidente ao chamar a atenção para se evitar problemas e multas. Antes de aderir ao MEI, é preciso que o empreendedor pense bem. É necessário observar se o faturamento do ano anterior foi de até R$ 36 mil, e pensar na expectativa para este ano. Se superar o valor em até 20% é possível pagar a diferença no início do ano que vem. Mas se passar disso terá de retroagir a obrigação pelo Simples, o que é desconfortável. Diante dessa possibilidade é preciso ter um contador para fazer os cálculos.