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Sidrolandia

Agendamento para ingressar no Simples Nacional 2013 já está disponível

Por meio desse serviço, o contribuinte sabe antecipadamente se há pendências que impeçam o processo de ingresso no regime e tem mais tempo para regularização.

Ministério da Fazenda / Receita Federal

06 de Novembro de 2012 - 15:25

Está disponível até 28 de dezembro o agendamento para ingressar no Simples Nacional 2013. O agendamento facilita a adesão ao regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.

Por meio desse serviço, o contribuinte sabe antecipadamente se há pendências que impeçam o processo de ingresso no regime e tem mais tempo para regularização.

O agendamento pode ser feito no site do Simples Nacional. Se não houver pendência, a solicitação para entrada no regime em 2013 já será confirmada e, a partir de 1º de janeiro, o contribuinte será registrado como beneficiário pelo Simples Nacional automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e pedir um novo agendamento até 28 de dezembro.

Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível também o cancelamento do pedido. O agendamento não é possível para microempreendedores individuais (MEI) e para empresas em início de atividade.

Simples

O Simples Nacional é um regime aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Desde janeiro de 2012, considera-se microempresa, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que ganharem em um ano receita igual ou maior que R$ 360 mil.

Considera-se empresa de pequeno porte, aquela que ganhar entre R$ 360 mil e R$ 2,6 milhões por ano.

Também em 2012, houve um limite extra para exportação de mercadorias no valor de R$ 3,6 milhões para esses dois tipos de empresa.

Dessa forma, a EPP poderá ter receita bruta até R$ 7,2 milhões, desde que não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3,6 milhões.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

O regime unifica o recolhimento dos tributos por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS).

Os débitos podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais e consecutivas. O pedido deve ser feito à Receita Federal, exceto se a dívida estiver inscrita na Dívida Ativa da União (DAU), quando o parcelamento deve ser pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF), ou se o débito for de ICMS ou ISS, quando o contribuinte deverá se dirigir ao Estado, Distrito Federal ou Município.