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Sidrolandia

Alteração em lei permite a legistas da Polícia Civil exercício de outras funções de médico

O novo normativo é a Lei Complementar nº 164, que altera e acrescenta dispositivos à lei complementar original, e que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador André Puccinelli.

Noticias MS

02 de Outubro de 2012 - 13:51

O governo do Estado publicou nesta terça-feira (2) alterações na a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que trata da Lei Orgânica da Polícia Civil, de sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros. O novo normativo é a Lei Complementar nº 164, que altera e acrescenta dispositivos à lei complementar original, e que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador André Puccinelli.

Uma das alterações é no parágrafo 1º do artigo 41 da Lei Complementar nº 114, cuja redação passou a ser “É vedado o exercício de funções estranhas às atividades de Polícia Civil, salvo as de ensino, as de médico ou as decorrentes de nomeação para cargos em comissão”, mudando o texto anterior que estabelecia que “É vedado o exercício de funções estranhas às atividades de Polícia Civil, salvo as de ensino ou decorrente de nomeação para cargos em comissão”.

Também foi acrescentado ao mesmo artigo um terceiro parágrafo, prevendo que é permitido para o cargo de perito médico legista a cumulação com outro cargo de médico - excetuando-se a dedicação exclusiva apenas nesta hipótese, mediante comprovação da compatibilidade de horário e inexistência de prejuízo para o exercício em regime especial das atividades policiais. Ainda assim persiste a necessidade de observância dos horários preestabelecidos e atendimento prioritário aos trabalhos da instituição.

A nova lei complementar que traz essas alterações está publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.