Sidrolandia
Anhanguera terá que indenizar professora por uso indevido de currículo junto ao MEC
Na ação, a Anhanguera alegou prescrição do ato e que a docente teria feito um pedido verbal de emprego na Instituição
Midiamax
08 de Novembro de 2012 - 10:26
A professora da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Heloisa Laura Queiroz Gonçalves da Costa, ganhou ação na Justiça contra a Universidade Anhanguera, por terem sido utilizados dados de seu currículo para aprovação de curso junto ao MEC (Ministério da Educação). Segundo o advogado que cuidou do caso, Marcelo Dallamico, o TJ-MS condenou a Anhanguera a indenizar a professora em R$ 15 mil.
Dallamico explicou que em 2009, ao atualizar seu currículo no sistema Lattes, a professora tomou conhecimento que sua titulação de Mestrado foi utilizada em 1994 pela então Cesup (atual Anhanguera) para aprovação de dois cursos matemática e ciências contábeis. Contudo, a Heloísa afirma que nunca lecionou na instituição, uma vez que faz parte do quadro de servidores da UFMS, como professora em regime de dedicação exclusiva.
Como a utilização indevida de seu currículo poderia levá-la a responder por improbidade administrativa, com possível demissão a bem do serviço público, em fevereiro de 2010 a professora acionou a Universidade na Justiça.
Na ação, a Anhanguera alegou prescrição do ato e que a docente teria feito um pedido verbal de emprego na Instituição. Contudo, no dia 29 de outubro o TJ-MS (Tribunal de Justiça do Estado) deu ganho de causa à professora. Ficou comprovado nos autos que ela nunca enviou currículo a Universidade, não manteve qualquer vínculo com a instituição, nem autorizou a utilização de seu nome em cadastro perante o MEC.
Assim, restou caracterizado o uso indevido de seu nome, o que configura ato ilícito. O Tribunal determinou a exclusão do nome de Heloísa do documento, bem como o pagamento de R$ 15 mil de indenização. De acordo com o advogado, a professora move ainda outro processo contra Anhanguera, que ainda está tramitando, uma vez que a universidade recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).