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Sidrolandia

Até dia 16 servidor efetivo pode se habilitar a prestar serviço na Justiça Eleitoral

Foram abertas vagas para suprir a necessidade de pessoal do Fórum Eleitoral de Sidrolândia, onde as inscrições podem ser feitas de segunda a sexta-feira das 12 às 18 horas.

Flávio Paes/Região News

13 de Novembro de 2015 - 09:00

O juiz da 31ª Zona Eleitoral, Fernando Moreira Freitas, lançou edital e estão abertas até o próximo dia 16, as inscrições para os servidores efetivos (com exceção dos que atuam na área do magistério) interessados em serem remanejados para prestar serviço na Justiça.  Foram abertas vagas para suprir a necessidade de pessoal do Fórum Eleitoral de Sidrolândia, onde as inscrições podem ser feitas de segunda a sexta-feira das 12 às 18 horas. 

Confira na integral o edital de abertura das vagas:

Considerando que, à luz do Artigo 2º, § 2º, da Lei 6.999/82 e artigo 06, § 3º da Resolução TSE n. 23.255/2010, há possibilidade de requisição de 01 (um) servidor para cada 10.000 (dez mil) ou fração superior a 5.000 (cinco mil) eleitores inscritos na zona eleitoral, bem como, conforme número de eleitores cadastrados na referida zona, há a necessidade de que seja, efetivamente, requisitado 02 (dois) servidores para complementação da força de trabalho necessária à realização dos trabalhos no cartório eleitoral;

Considerando que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, bem como não interrompe o interstício de promoção dos servidores para ele requisitado sendo obrigatório;

Considerando que os servidores públicos efetivos da União, dos Estados, dos Municípios e das autarquias poderão ser requisitados para prestação de serviços à Justiça Eleitoral, com ônus para o órgão de origem do servidor requisitado;

Considerando que ao proceder às requisições a Administração deverá zelar para que nenhum órgão público cedente seja sobrecarregado de modo a comprometer o desempenho de suas atividades;

Resolve:

I - Tornar público que se encontram abertas aos servidores públicos efetivos da União, dos Estados, dos Municípios e das autarquias, lotados no município de Sidrolândia/MS, no período de 9 a 16 de novembro de 2015, as inscrições para requisição de servidores que manifestarem interesse, nos moldes da Lei N.º 6.999/82, com vistas ao preenchimento do posto de trabalho existente no cartório eleitoral da 31ªZE, pelo período de 1 (um) ano, prorrogável.

II – As inscrições serão realizadas no Fórum Eleitoral, situado na Rua Minas Gerais, 1346, Centro, mediante apresentação da documentação pertinente, conforme descrito no anexo I deste Edital.

III – Os servidores requisitados para a Justiça Eleitoral conservarão os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos junto ao órgão de origem (Art. 9º da Lei N.º 6.999/82);

IV – A jornada de trabalho do servidor requisitado será a mesma cumprida perante o órgão de origem, ou a jornada de trabalho da Justiça Eleitoral, se a do órgão de origem for superior;

V – O servidor requisitado não poderá estar submetido a sindicância, processo administrativo disciplinar ou em estágio probatório;

VI – Não podem ser requisitados ocupantes de cargos isolados, de cargos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal;

V – Outras informações poderão ser obtidas pelo telefones 3272-1904 de segunda a sexta-feira das 12h às 18h.  

ANEXO I

I - DAS CONDIÇÕES PARA REQUISIÇÃO

a) Podem ser requisitados:

• Servidores públicos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das autarquias.

b) Não poderá ser requisitado:

• Servidor que esteja submetido a sindicância, processo administrativo disciplinar ou em estágio probatório.

• Servidores ocupantes de cargos isolados, de cargos ou empregos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal.

 

II – DA DOCUMENTAÇÃO

A verificação dos requisitos autorizadores estabelecidos pelos diplomas legais que regem a matéria, será comprovada pelo servidor interessado mediante a apresentação dos documentos/informações elencados abaixo:

01 - Certidão do órgão de origem do (a) servidor (a) que conste:

• Município de lotação do (a) servidor (a) em seu órgão de origem;

• Vínculo funcional do (a) servidor (a) no órgão de origem (efetivo ou contratado);

• Cargo ocupado pelo (a) servidor (a) no órgão de origem (denominação);

• Data da posse do (a) servidor (a) no órgão de origem;

• que o (a) servidor (a) não se encontra em estágio probatório;

• que o (a) servidor (a) não está respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;

02 - Certidão de quitação eleitoral, obtida junto ao Cartório Eleitoral do qual o(a) servidor(a) interessado(a) seja eleitor(a) ou via internet no endereço www.tre-ms.gov.br.

03 – Certidão expedida pelo respectivo Cartório Eleitoral na qual conste não estar o(a) servidor(a) filiado a partido político e/ou pertença a diretório partidário (art. 366 da Lei N.º 4.737 – Código Eleitoral).

04 – Cópia do comprovante de escolaridade

05 – Cópia da lei ou Ato Normativo que estabelece as atribuições do cargo ocupado pelo servidor