Sidrolandia
Auditores identificaram indícios de que licitação para obras no Eldorado foi jogo de cartas marcadas
A conclusão da auditoria é da existência de indícios de fraude e favorecimento na contratação da empresa ND2 Engenharia, Construtora Ltda.
Flávio Paes/Região News
18 de Outubro de 2015 - 20:03
Além das cláusulas que restringiram a competição (a única concorrente, a MG Construtora, foi desabilitada), os auditores da CGU (Controladoria Geral da União), identificaram uma série de indícios de que a tomada de preço 20/2009, foi um mero jogo de cartas marcadas para contemplar a empresa ND2 Engenharia, Construtora Ltda, que conquistou o direito de executar as obras previstas no convênio (abertura de estradas no Eldorado Parte), orçando o serviço em R$ 384.146,60, valor R$ 0,63 (sessenta e três centavos) menor que a estimativa de custo fixada no edital.
A conclusão da auditoria é da existência de indícios de fraude e favorecimento na contratação, com acesso indevido a determinados documentos da fase interna da licitação á empresa contratada. Os técnicos da CGU observaram que muito embora no edital da tomada de preço tenha sido apresentado apenas o valor global orçado pela administração, sem qualquer menção a preços unitários de cada serviço contratado, a proposta apresentada pela ND2 Engenharia e Construtora Ltda, traz sem exceção os mesmos valores individualizados do orçamento elaborado pela administração, inclusive nos centavos, e com valor total R$ 0,60 menor que o valor do orçamento, em virtude da diferença de arredondamento no cálculo do preço de uma placa da obra, que segundo os técnicos, nem chegou a ser colocada.
As placas da obra foram orçadas em R$ 996,60, cada uma custando R$ 166,10. A empreiteira fixou o custo em R$ 996,00 ou R$ 166,00 por unidade. Essa situação destaca o relatório da CGU- demonstra que a ND2 Engenharia teve acesso prévio à planilha de orçamentos elaborada pela Prefeitura de Sidrolândia, o que caracteriza favorecimento à vencedora do certame, com a participação de membros do Poder Público, frustrando o caráter competitivo da licitação e prejudicando a obtenção de proposta mais vantajosa para a administração.
E prossegue: Há indícios de fraude na condução do processo administrativo nº 8533/2009, mediante a disponibilização prévia e indevida do orçamento elaborado pela Prefeitura, com a participação de servidores públicos municipal, haja vista a similaridade entre os preços unitários propostas pela vencedora do certame e aqueles orçados pela Prefeitura, caracterizando infração grave aos artigos 3º da lei 8.666/01 e ao artigo 37 da Constituição Federal. O ex-prefeito foi procurado pela reportagem para falar sobre o caso, mas não foi encontrado. Ele também não retornou as ligações.