Sidrolandia
Bancos disputam folha de servidores e forçam cancelamento de leilão
Dos três, só o Itaú não tem agência na cidade. Se vier a vencer, oferecendo a maior proposta, terá de instalar filial.
Da Redação
17 de Janeiro de 2011 - 09:46
Foi cancelada a licitação na modalidade pregão - que seria realizada na última sexta-feira, dia 14, para escolha do banco que nos próximos cinco anos será a instituição bancária por meio da qual os servidores públicos municipais receberão seus salários.
Três grande bancos Itaú, Bradesco e o HSBC que hoje presta o serviço apresentaram propostas, se dispondo a pagar à prefeitura pelo controle da folha de R$ 1 ,2 milhão (mensal) de aproximadamente mil servidores. Dos três, só o Itaú não tem agência na cidade. Se vier a vencer, oferecendo a maior proposta, terá de instalar filial.
A concorrência pública foi cancelada por recomendação da assessoria jurídica da prefeitura que acatou os pedidos de impugnação apresentados pelo HSBC e o Bradesco que contestaram itens do edital , por considerá-los irregulares. O recurso foi acolhido no âmbito administrativo o que evitou uma guerra judicial entre os concorrentes.
O contrato em vigor, que vence nesta terça-feira, dia 18, será prorrogado para que o edital seja adequado com o ajuste das clausulas reconhecidamente ilegais e um novo pregão seja marcado. Em 2005, quando aconteceu a última licitação, a prefeitura financiou com o dinheiro pago pelo HSBC, a construção da unidade de saúde da área central.
As instituições de crédito se dispõem a pagar para ser o banco de pagamento de salários dos funcionários por garantir a alavancagem do movimento da sua agência local porque todos os servidores são obrigados a abrir e manter contas, abrindo perspectivas da venda de toda sua linha de produtos bancários, sobretudo, empréstimos com desconto em folha, operação especialmente lucrativa, porque não oferece nenhum risco de inadimplência.
O recurso do HSBC acolhido pela prefeitura, contestou os critérios de avaliação do patrimônio das instituições que estariam em desacordo com as normas do Banco Central. Já a impugnação do Bradesco (também aceita) foi o entendimento de que o item 7 do edital de pregão contrariou as normas da lei 10,520 (a lei de licitações).
Por esta norma legal o pregoeiro deve abrir primeiro os envelopes contendo as propostas financeiras e depois os documentos de habilitação de quem fez a maior oferta. O edital previa primeiro a abertura do envelope com a documentação. Se faltasse algum documento, o concorrente estaria automaticamente eliminado, mesmo se a sua oferta fosse financeiramente mais vantajosa que a dos concorrentes.