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Sidrolandia

Câmara derruba veto do prefeito a projeto da transparência na habitação

Com a derrubada do veto, a Prefeitura terá 90 dias para colocar em funcionamento o portal, que vai disponibilizar o nome de quem se inscreveu e dos beneficiados.

Flávio Paes/Região News

15 de Outubro de 2013 - 13:53

Na mesma sessão que a Câmara rejeitou o projeto do Executivo da criação de cargos, por 11 votos a 1 foi derrubado o veto do prefeito ao projeto dos vereadores Nelinho Paim e Mauricio Anache que  implanta em Sidrolândia o portal da transparência  dos programas habitacionais. Só a vereadora Vilma Felini votou  pela manutenção do veto sob o argumento de que foi criado o conselho municipal de habitação com representantes da Câmara e da sociedade com a tarefa de exercer o controle social sobre o processo de seleção das famílias contempladas com moradias.  

Com a derrubada do veto, a Prefeitura terá 90 dias para colocar em funcionamento o portal, que vai disponibilizar o nome de quem se inscreveu e dos beneficiados com casas construídas dentro de programas habitacionais executados pelo  município. Segundo o vereador Nélio, o projeto é semelhante ao aprovado em Campo Grande, de autoria do vereador do Zeca do PT.

Além da relação dos inscritos e contemplados, trará informações sobre os critérios de seleção, a origem dos recursos aplicados. “Esta é uma ferramenta importante de controle social para garantir oportunidade de acesso à moradia, além de tentativa de inibir critério exclusivamente político de indicação dos futuros mutuários”, explica.

Com os vetos do prefeito, só restaram dois, dos quatro artigos (o 1º e o 4º), sendo que este último estabelece a vigência da lei dentro de 90 dias. O artigo 1° estabelece que os cadastros e atos dos programas habitacionais, inclusive  os do âmbito do Programa Minha, Minha Vida, serão disponibilizados para consulta e controle social na internet através do portal da transparência.

Ao mesmo tempo em que admite postar na internet as informações sobre os programas habitacionais, conforme estabelece o artigo 1º do projeto, o Executivo vetou o resto da proposta sob o argumento de que a Prefeitura “não tem sequer suporte de pessoal ou de espaço físico para abrigar todos aqueles servidores e profissionais necessários a dar efetividade e cumprimento a atividades exigidas no projeto, resultando daí a impossibilidade material de atender aos seus ditames”.

“É uma alegação sem sentido já que a mesma estrutura necessária para disponibilizar a lista dos beneficiados com casa pode ser usada para postar as informações previstas nos artigos vetados”, argumenta Nélio. A alegada inconstitucionalidade para justificar o veto parcial (o projeto seria inconstitucional  porque gera despesas e não poderia ser iniciativa da Câmara) também não convenceu o vereador.

“A assessoria do prefeito fez referência a um artigo da Constituição que trata de atribuições exclusivas do presidente da República, ou seja, não tem nenhuma relação com as atribuições da Prefeitura”, observa o vereador Nelinho.