Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 19 de Abril de 2024

Sidrolandia

Câmara vai emendar projeto que dá autonomia financeira às escolas

Flávio Paes/Região News

11 de Maio de 2011 - 01:38

O projeto do Executivo, em tramitação na Câmara desde fevereiro, que concede autonomia financeira às escolas municipais por meio do sistema de adiantamento, será praticamente refeito por emendas dos vereadores. Serão retirados dispositivos que contrariam a lei 9.394/96 (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que regulamenta o funcionamento do sistema de ensino no País.

.

A assessoria jurídica do legislativo recomendou a rejeição do projeto de lei 03/2011 que seria colocado em votação na sessão da última segunda-feira. No entanto, os vereadores optaram por retirar a proposta de pauta para negociar com o prefeito Daltro Fiuza ajustes para adequá-la à LDB. O acordo foi sacramentado numa reunião articulada pela vereadora Rosangela Rodrigues líder do prefeito e o vereador Waldemar Acosta (PDT).


O entendimento da assessoria jurídica da Câmara, acatado pela maioria dos vereadores, foi de que o projeto do Executivo contraria a LDB ao não determinar o grau de autonomia financeira, não especificar os valores a serem repassados aos diretores, além de autorizar compras e serviços que não são caracterizados como emergenciais.

..

Pela proposta da prefeitura, os diretores poderiam usar os recursos a eles repassados, por exemplo, no pagamento de contas de águas, luz, gás de cozinha, compra de mobiliário, pequenos equipamentos, como carteiras, ventiladores, aquisição de material de higiene e limpeza. Esses itens de custeio devem ter dotação prevista já na formulação do orçamento da educação.


Outra falha identificada pelos advogados da Câmara é que o projeto do Executivo "não identifica as dotações, tampouco seus correspondentes elementos de despesas". Até o direito à ampla defesa, o princípio da ampla defesa teria sido contrariado. Pela proposta, na hipótese dos diretores (que será os responsáveis pela aplicação dos recursos ) não apresentarem prestação de contas o valor será descontado dos seus salários.

.

Aplicada esta regra "não se respeitaria o direito do servidor público no que tange a presunção da inocência. Esta, por sua vez, trata-se de uma prerrogativa constitucional conferida ao acusado para fim dele não postular na figura de culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado, evitando, assim, qualquer conseqüência que a lei prevê como sanção punitiva antes da decisão final".


Nesta modalidade de autonomia financeira concedida às escolas, o dinheiro repassado deve ser aplicado para substituição de uma lâmpada queimada, eliminar vazamento na rede hidráulica, trocar uma torneira. Não pode ser aplicado, por exemplo, para fazer uma nova pintura do prédio, substituir o telhado, porque serviços que devem ser providenciados pelo Executivo, sendo precedidos, dependendo do valor, de tomada de preço, carta-convite, ou mesmo, licitação.


O projeto da Prefeitura admitia o pagamento do transporte, lanches e despesas de hospedagem de professores e alunos em atividades fora do estabelecimento (desde que integrantes da proposta pedagógica da escola).


Outra falha jurídica identificada no projeto é em relação à prestação de contas. O projeto do Executivo define que nos anos em que houver eleição municipal o prazo de prestação de conta será dia 31 de outubro. A legislação eleitoral determina a suspensão de repasses (com exceção dos obrigatórios) nos 90 dias que antecedem o pleito eleitoral.