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Sidrolandia

Câmara vota segunda-feira sobre projeto que institui ficha limpa na Prefeitura

O vereador David Moura de Olindo (PR) apresentou três emendas à proposta que como se trata de uma emenda, precisa de 9 votos para ser aprovada.

Flávio Paes/Região News

23 de Setembro de 2013 - 07:35

Seis meses depois de ter sido lido em plenário e iniciada a tramitação, o projeto de emenda  a Lei Orgânica de Sidrolândia, de autoria do vereador Maurício Anache, que institui no âmbito municipal a Lei da Ficha Limpa, será colocado em primeiro votação na sessão desta segunda-feira . A proposta teve três emendas apreentadas pelo vereador David Olindo de Moura (PR) que na semana passada tiveram o avali da Comissão de Justiça e Legalidade.

 Como se trata de uma emenda a Lei Orgânica são necessárias duas deliberações com 9 votos favoráveis. Em caso de aprovação, um dos primeiros atingidos é o secretário de Governo, Enelvo Felini, por conta da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que impugnou sua candidatura e o impediu de tomar posse em 1º de janeiro na Prefeitura, após vencer a eleição de outubro.

O projeto de Anache esteve na iminência de ser votado em junho, pouco antes do recesso parlamentar. Por iniciativa do próprio autor foi retirado da pauta de deliberação da CGAL (Comissão Geral de Assuntos Legislativos). Na ocasião ele alegou que apresentaria um substitutivo inspirado na lei 2.295, que o prefeito de Corumbá, Paulo Duarte, sancionou no quarto dia de sua gestão, em janeiro. Neste formato, o quórum de votação passa a ser o de maioria simples, sendo aprovado com sete votos.

Anache desistiu de alterar o formato, mantendo o projeto de emenda.  Três emendas do vereador  David Olindo corrigem uma das falhas da proposta original  que não especificava qual artigo da lei orgânica estava sendo alterado. Uma emenda aditiva de David traz para o artigo 1º, inciso 12, da legislação municipal, a proibição, prevista  na lei da ficha limpa, de se nomear para cargos de secretários e de direção, quem teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas ou a Câmara Municipal quando foi gestor ou ordenador de despesa.

A restrição só não se aplicaria na hipótese da decisão ter sido suspensa ou anulada pela Justiça. No caso do ex-prefeito Enelvo, que além de ter a candidatura impugnada pelo TSE, ele teve suas contas de 2003 e 2004 rejeitadas pela Câmara, mas a decisão está suspensa por uma liminar.

Outra emenda aditiva de David introduz o parágrafo único do artigo 2º da Lei Orgânica, prevendo que o Executivo terá 30 dias para apurar denúncias de que a lei da ficha limpa não esteja sendo cumprida e mais 15 dias para informar o Legislativo das conclusões.

O projeto de Mauricio prevê que os ocupantes de cargos em comissão deverão apresentar, no ato de posse, certidões de ações cíveis e criminais, emitidas pela Seção da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo respectivo Tribunal Regional Federal, pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus e pelos Tribunais competentes, quando o nomeado tiver exercido, nos últimos dez anos, função pública que implique foro especial por prerrogativa de função. O prefeito terá 90 dias para demitir os fichas-sujas.