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Sidrolandia

Cartório de Dourados explica como fazer a justificativa

Conjuntura Online

07 de Fevereiro de 2011 - 07:45

O eleitor de Dourados que não pode comparecer à eleição extraordinária que foi realizada hoje domingo, 6 de fevereiro, deverá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias a partir desta data.

A justificativa deverá ser feita no Cartório Eleitoral, por meio de um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, juntamente com um documento que ateste o motivo de sua ausência, além de um documento com foto e o título de eleitor.

Segundo esclarecimento da Juíza da 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Dra. Dileta Terezinha Souza Thomaz, alguns documentos como atestados médicos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou tickets de outras localidades são exemplos de documentos que podem fazer prova da alegação da ausência.

Já os eleitores que se encontrarem fora do país têm até 30 (trinta) dias, a partir de sua chegada ao Brasil, para efetuar a justificativa e devem apresentar o passaporte na sua zona eleitoral de origem.