Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sábado, 20 de Abril de 2024

Sidrolandia

CCJ aprova proposta que prevê ensino especial para superdotado

Para o ex-parlamentar, no entanto, “a melhor forma de salvaguardar esse direito é incluindo-o no texto constitucional”.

Agência Câmara

09 de Novembro de 2015 - 14:20

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 336/13, que prevê educação especializada para alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Conforme a proposta, do ex-deputado Paulo Wagner, o atendimento educacional especializado ocorrerá preferencialmente na rede regular de ensino, em todas as faixas etárias e níveis de ensino, em condições e horários adequados às necessidades do aluno.

Ao apresentar a proposta, Paulo Wagner ressaltou que a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) 9.394/96 já estendeu aos alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o direito à educação especial. A inclusão ocorreu por meio das alterações promovidas pela lei 12.796/13.

Para o ex-parlamentar, no entanto, “a melhor forma de salvaguardar esse direito é incluindo-o no texto constitucional”.

O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer favorável à matéria. A análise na comissão restringiu-se aos aspectos constitucionais e jurídicos da proposta.

Alunos com deficiência
Atualmente, a Constituição prevê o atendimento especializado somente para pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Porém, o texto constitucional não estabelece, para esses casos, atendimento em todas as faixas etárias e níveis de ensino, em condições e horários adequados às necessidades do aluno.

Tanto a PEC 336 como uma outra proposta (PEC 347/09) que está pronta para a pauta do Plenário, buscam assegurar o direito com esse detalhamento aos educandos com deficiência.

Tramitação
A PEC 336/13 será analisada agora por comissão especial a ser criada unicamente para essa finalidade. Posteriormente, será votada em dois turnos pelo Plenário.