Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quarta, 24 de Abril de 2024

Sidrolandia

CGU constata indícios que licitação de Daltro para Estradas no Eldorado foi manipulada e direcionada

Os auditores concluíram que a empresa, a ND2 Engenharia e Comércio, teve acesso prévio às planilhas (inclusive dados não explicitados no edital de licitação).

Flávio Paes/Região News

19 de Outubro de 2015 - 10:47

Além de condenar a Prefeitura a devolver mais de R$ 461 mil (valor corrigido) de um convênio firmado em 2009 com o Incra para custear abertura e cascalhamento de estradas no Assentamento Eldorado parte, uma auditoria conduzida pela CGU (Controladoria Geral da União), identificou fortes indícios de manipulação e direcionamento do processo de tomada de preço 20/2009 conduzido na gestão do ex-prefeito Daltro Fiúza, para que saísse vencedora a ND2 Engenharia e Comércio.

A empresa foi à única participante habilitada no certame referente à primeira etapa dos serviços que previa terraplanagem, obras de arte, drenagem, além de revestimento primário num trecho de 5 km, ao custo inicial de R$ 384.141,23. Os auditores concluíram que a empresa teve acesso prévio às planilhas (inclusive dados não explicitados no edital de licitação), tanto que a proposta da ND2 Engenharia e Comércio, foi apenas R$ 0,63 menor que o valor máximo do orçamento prévio: R$ R$ 384.146,60.

A partir das conclusões deste relatório, no mês passado a superintendência regional do Incra, instaurou um processo administrativo de tomada de contas especial para apurar responsabilidades e obter o ressarcimento de prejuízos ao erário público constatado pelos auditores da CGU na execução do convênio no valor de R$ 480.242,04, recurso destinado a implantação de 19.727,49 metros de estradas no projeto de Assentamento Eldorado Parte. A Prefeitura foi notificada para apresentar defesa.

O relatório da auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU é extenso minucioso. Os técnicos constataram a inclusão no edital de licitação de cláusulas/exigências restritivas à competitividade do certame; como a cobrança de valor excessivo como taxa de aquisição do edital e exigência indevida do comprovante do recolhimento como documento de habilitação.

Também avaliaram como “exigência descabida”, destinada a dificultar a participação de outras empreiteiras, a obrigatoriedade da apresentação do “atestado de visita técnica realizada pelo responsável técnico da licitação como documento de habilitação”. Confira os itens do edital da tomada de preços que os auditores da CGU, consideraram como “exigência descabida”.

Cobrança de valor excessivo como taxa de aquisição do edital

A Prefeitura cobrou R$ 200,00 pela pasta contendo o edital, o que perfez um custo de R$ 11,11 por folha, quando em Campo Grande, o custo de cada cópia varia entre R$ 0,11 e R$ 0,25 por folha. A Lei 8.666, das licitações, autoriza apenas a cobrança equivalente ao preço do custo de cada cópia, que pode ser dispensada quando a armazenagem do material é feita em CD ou DVD.

Exigência que o responsável técnico das empresas visite o local da obra licitada

Conforme os auditores da CGU, a vistoria técnica (prevista no item 4.1.6 da tomada de preço) não é prevista na lei das licitações, e sua obrigatoriedade “constitui restrição ao caráter competitivo do certame”. “Na hipótese de uma empresa sediada em outra unidade da Federação interessada em participar do certame, teria que deslocar o responsável técnico ao município de Sidrolândia antes da abertura das propostas, teria de arcar com alto custo financeiro apenas para demonstrar interesse e continuar em condições de participar”. Já há acórdãos do Tribunal de Contas da União, dispensando o procedimento.

Exigência indevida de visto do CREA/MS das certidões sediadas em outros estados

“Não há amparo legal a referida exigência, uma vez que a própria lei 8.666/93, em seu artigo 39, é taxativa, no que se refere ao documento em questão: registro ou inscrição na entidade profissional competente”. Ou seja, vale a certidão emitida pela entidade em que estiver inscrito o responsável técnico da empresa.

Exigência indevida de certidão negativa de violação dos direitos do consumidor emitida pelo Procon da sede da Licitante.

“A exigência desta certidão não encontra amparo legal, uma vez que extrapola a lista exaustiva de documentos comprobatórios da habilitação fiscal e trabalhista estabelecida na lei das licitações”, concluíram os auditores da CGU. O ex-prefeito foi procurado para falar sobre o assunto, chegou a atender as ligações, mas limitou-se em informar que estava em reunião.