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Sidrolandia

Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar da Escola Catarina

Escola Estadual Catarina de Abreu divulga Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar 2017.

Redação – Região News

15 de Fevereiro de 2017 - 17:00

Chamada Pública n.º 1/2017 para aquisição de gêneros alimentícios da

agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa

Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei

n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013.

 

A Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual EE PROFª.

CATARINA DE ABREU, Unidade Executora representativa da comunidade

escolar, localizada à R. NAPOLEÃO FERREIRA RIBEIRO, 245, B. SÃO

BENTO., 245, município de SIDROLANDIA/MS inscrita no CNPJ sob o nº

33.085.333/0001-10, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) ENIA

COSMO DE SOUZA, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o

disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 21 da Resolução/CD/FNDE n.º

26/2013 realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,

destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar

(PNAE), durante o 1º semestre de 2017. Os Fornecedores Individuais, Grupos

Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de

acordo com o item 3 deste documento e, o Projeto de Venda até o dia 7 de

Março de 2017, às 12:00 horas, na Escola Estadual EE PROFª. CATARINA DE

ABREU, localizada à R. NAPOLEÃO FERREIRA RIBEIRO, 245, B. SÃO

BENTO., 245, município de SIDROLANDIA/MS.

1. OBJETO

O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros

alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas

organizações, especificados no Anexo I deste Edital, para atendimento do

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública

correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação (FNDE) e/ou do Tesouro do Estado, consignados em seu

orçamento.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

3.1 Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os

participantes da Chamada Pública n. 1/2017 deverão apresentar 2 (dois)

ENVELOPES lacrados, contendo respectivamente, os documentos necessários

para a Habilitação (Envelope 01) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios

da Agricultura Familiar (Envelope 02).

R. NAPOLEÃO FERREIRA RIBEIRO, 245, B. SÃO BENTO., 245

3.2 O Fornecedor Individual deverá apresentar todos os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

3.2.1 Envelope 01:

a) cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);

b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do

agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando

for o caso;

d) declaração de que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de

Venda são oriundos de produção própria.

3.2.2 Envelope 02:

a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou

Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura

do agricultor participante (Anexo III).

3.3 O Grupo Informal deverá apresentar todos os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

3.3.1 Envelope 01:

a) cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada

agricultor familiar participante;

b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada

agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando

for o caso;

d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são

produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de

Venda.

3.3.2 Envelope 02:

a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou

Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura

de todos os agricultores participantes (Anexo III).

3.4 O Grupo Formal deverá apresentar todos os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

R. NAPOLEÃO FERREIRA RIBEIRO, 245, B. SÃO BENTO., 245

3.4.1 Envelope 01:

a) cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para

associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

c) cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa

à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS);

d) cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade

registrada no órgão competente;

e) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são

produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda.

f) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for

o caso.

3.4.2 Envelope 02:

a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para

Alimentação Escolar com assinatura do representante legal da associação

ou cooperativa (Anexo III).

3.5 Na ausência ou irregularidade de quaisquer desses documentos o

Fornecedor Individual, os Grupos Formal e Informal terão o prazo de 5 (cinco)

dias, a contar da abertura dos envelopes, para a regularização da

documentação.

4. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser

entregues na EE PROFª. CATARINA DE ABREU, situada à R. NAPOLEÃO

FERREIRA RIBEIRO, 245, B. SÃO BENTO., 245, município de

SIDROLANDIA/MS no dia 7 de Março de 2017, das 08:00 às 12:00 horas, para

avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser

submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as

condições fixadas nesta Chamada Pública.

5.2 As propostas serão classificadas observando-se a seguinte ordem:

R. NAPOLEÃO FERREIRA RIBEIRO, 245, B. SÃO BENTO., 245

a) os fornecedores locais do município;

b) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades indígenas e

quilombolas;

c) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos

ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23/12/2003;

d) os Grupos Formais sobre os Grupos Informais e estes sobre os

Fornecedores Individuais;

e) organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou

empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme

DAP Jurídica.

5.3 Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de

produtores e empreendedores familiares locais, estas poderão ser

complementadas com propostas de grupos produtores e empreendedores

familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.

5.4 No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações

com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores

familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.5 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo

consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos

produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas e habilitadas.

6. DO PREÇO

6.1 O preço de aquisição será aquele indicado no Anexo I, o qual refere-se ao

Preço Referência publicado no Diário Oficial do Estado n. 9.327, de 12 de

Janeiro de 2017 e/ou ao preço médio pesquisado em mercados em âmbito

local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, quando o produto a ser

adquirido não constar na lista do Preço Referência.

6.2 Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser

acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos

para produtos convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011.

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser entregues, semanalmente, na Escola Estadual EE

PROFª. CATARINA DE ABREU, situada à R. NAPOLEÃO FERREIRA

RIBEIRO, 245, B. SÃO BENTO., 245, município de SIDROLANDIA/MS, de

acordo com o cronograma expedido pela Escola, durante o 1º semestre de

R. NAPOLEÃO FERREIRA RIBEIRO, 245, B. SÃO BENTO., 245

2017, na qual se atestará o seu recebimento.

8. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a última entrega do mês,

mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento

efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual EE

PROFª. CATARINA DE ABREU no horário de 07:00 as 11:00 horas, de 13:00

as 17:00 horas de segunda a sexta-feira.

9.2 As propostas serão apresentadas em sessão pública e registrada em ata.

9.3 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de

alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/

Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

9.4 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor

Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de

até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.

9.5 Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar

Rural devem constar o nome, o CPF e o nº da DAP Física de cada agricultor

familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.

9.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de

Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para

Alimentação Escolar, Anexo II deste edital.

9.7 Faz parte integrante do presente expediente:

Anexo I - Descrição/Especificação dos Gêneros Alimentícios;

Anexo II - Minuta do Contrato;

Anexo III – Projeto de Venda.

SIDROLANDIA / MS, 15 de Fevereiro de 2017.