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Sidrolandia

Com 50 procedimentos, entram em vigor novas coberturas dos planos de saúde

A principal novidade é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral

Campo Grande News

02 de Janeiro de 2014 - 07:30

Com 50 novos exames, consultas e cirurgias, entra em vigor nesta quinta-feira a nova cobertura obrigatória para usuários de planos de saúde. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde também oferta 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer, além de coberturas específicas para 29 doenças genéticas.

A principal novidade é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral. Passam a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais.

Dentre as principais inclusões do Rol 2014, estão: 28 cirurgias por videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos que reduzem os riscos para o paciente e o tempo de internação), além de tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear.

Também foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização (cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária).

O novo rol também contempla o cuidado integral à saúde e o tratamento multidisciplinar ao prever na cobertura obrigatória consulta com fisioterapeuta, além de ampliar o número de consultas e sessões de seis para 12 com profissionais de especialidades como fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Confira aqui a lista de novos procedimentos.