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Sidrolandia

Com novas regras, só terão pensão vitalícia de servidores, viúvas com mais de 44 anos

A partir de agora, só terão direito a pensão vitalícia, as viúvas a partir de 44 anos de idade que estiverem casadas há pelo menos dois anos com funcionários.

Flávio Paes/Região News

26 de Dezembro de 2016 - 09:28

Deve ser publicada ainda nesta semana no Diário Oficial, a sanção do governador Reinaldo Azambuja, do projeto aprovado semana passada pela Assembleia Legislativa, que altera as regras para concessão de pensão por morte dos servidores públicos. A partir de agora, só terão direito a pensão vitalícia, as viúvas a partir de 44 anos de idade que estiverem casadas (ou em união reconhecida legalmente) há pelo menos dois anos com funcionários com no mínimo 18 contribuições ao sistema de previdenciário.

Também será proibido o acumulo de duas pensões: a viúva terá de optar por uma delas. Em compensação os filhos (ou enteados), terão direito de receber até os 21 anos (hoje é até os 18 anos). Aqueles, comprovadamente sem condições econômicas de sobrevivência, portadores de deficiência física ou mental grave, receberão enquanto estiverem vivos.

A legislação atual, em vigor desde 2000, não estabelece nenhum condicionante para concessão da pensão vitalícia às viúvas. As novas regras (que são a mera reprodução da lei federal 13.137, de junho de 2015), vincula a concessão do benefício à contribuição do servidor falecido (18 meses), o tempo de duração da união conjugada e a idade da beneficiária (ou beneficiário). Assim, por exemplo, se o servidor morrer antes de completar os 18 meses, já mencionados, de contribuição, ou se estiver casado há menos de dois anos, sua viúva receberá pensão por apenas quatro meses. 

No caso de cumprida estas duas exigências (18 meses de contribuição e dois anos de casado ou união estável), a idade da viúva será outro fator determinante do tempo de duração do benefício. Se quando ocorrer o óbito ela tiver menos de 21 anos, receberá pensão do falecido por três anos. Com 21 a 27 anos, a pensão será paga por seis anos. Se a mulher estiver na faixa etária de 27 a 29 anos, a pensão estará garantida por 10 anos. Se tiver entre 30 e 40 anos, o benefício será concedido por 15 anos. Entre 41 e 43 anos, por 20 anos. Só a partir dos 44 anos, a viúva fará jus a pensão vitalícia, pelo resto da sua vida.

Com novas regras, só terão pensão vitalícia de servidores, viúvas com mais de 44 anosSegundo o diretor da Agência Estadual de Previdência, Jorge Martins, estas alterações eram inevitáveis, para adequar a legislação estadual as regras do sistema geral de previdência. Um dos objetivos segundo ele, é evitar, fraudes como a simulação de casamentos ou união estável entre servidores prestes a se aposentar, com mulheres muito jovens. Um dos dispositivos previstos na nova lei, prevê a suspensão do beneficio a qualquer momento, caso fique comprovado o uso deste tipo de estratégia.

Ele contesta o argumento de deputados do PT, contrários ao projeto, que a nova regra deixaria desprotegida as famílias dos servidores como os policiais mortos em serviço antes de completar 18 meses de trabalho. “Quando entra no serviço público, o funcionário agrega seu tempo de contribuição ao INSS, quando trabalhava na iniciativa privada. Ou seja, este período de recolhimento à previdência geral, ele usa para calculo dos seus benefícios na previdência estadual”, explica.

Aumento da contribuição

As mudanças na previdência estadual não serão limitadas a novas regras para o pagamento de pensão por morte. Uma das alterações já anunciadas aumenta de 11 para 14% a contribuição dos servidores. É uma das contrapartidas que o Governo do Estado terá de oferecer para prolongar em 20 anos o pagamento da dívida com a União, que neste ano suspendeu por seis meses (a partir de junho) o pagamento das parcelas mensais, garantindo uma economia mensal de R$ 100 milhões aos cofres públicos.

Pelas contas do governador Reinaldo Azambuja, a previdência estadual deve fechar o ano com um déficit de R$ 736 milhões e para 2017, a projeção é que este rombo atinja R$ 1 bilhão. O primeiro indicio de que a mudança vai encontrar resistências, especialmente no funcionalismo,  ficou evidenciado na semana passada, quando foram aprovadas as alterações nas regras de concessão de pensão a viúvas e dependentes dos servidores, uma mera adequação ao que estabelece a lei federal 13.135, em vigor desde junho de 2015. Os sindicalistas lotaram o plenário da Assembleia e gritaram slogans, numa tentativa de intimidar os parlamentares.

Mudanças

Aposentadoria compulsória passa de 70 para 75 anos

Perde o direito a pensão, após o trânsito em julgado, o condenado que tenha dolosamente matado o segurado –

- Perde a pensão se ficar comprovada, a qualquer momento, simulação ou fraude no casamento ou não união estável, assegurado amplo direito a defesa –

Pensão será cancelada em 4 meses se o segurado tiver menos de 18 contribuições ou e o casamento   ou  união estável tiverem sido iniciado   menos de dois anos após a  morte do servidor-

Se o beneficiário tiver menos de 21 anos - a pensão será paga três anos -

Se o beneficiário tiver entre 21 e 29 anos – em 6 anos-

Se o beneficiário – entre 27 e 29 anos – a pensão vai durar 10 anos -

Se o beneficiário – entre 30 e 40 anos 15 anos -

Entre 41 e 43 anos – 20 anos -

Com mais de 44 anos – pensão vitalícia.