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Sidrolandia

Contratação de agentes de segurança em MS agora terá novas regras

O cidadão não pode ser tratado de forma desumana e degradante e muito menos ter seus direitos violados

Assessoria

28 de Abril de 2011 - 09:46

Pensando em atender melhor a população, o deputado estadual Mauricio Picarelli(PMDB) apresentou na sessão ordinária desta quarta-feira (27), na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que estabelece novas regras para contratação de agentes de segurança em bares, restaurantes, boates, lojas, magazines e estabelecimentos congêneres.

Com a nova proposta, os estabelecimentos  comerciais só poderão contratar agentes de segurança credenciados pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). Dessa forma o órgão deverá criar um sistema de cadastros de profissionais  que atuem na área de segurança privada.

De acordo com Picarelli o objetivo do projeto é disciplinar e garantir o bom funcionamento da empresas, no sentido de proporcionar o adequado treinamento e capacitação de seus agentes, por meio de cursos  periódicos e regulares sobre noções  de abordagem, educação e boas maneiras para tratar com o consumidor ; bem como fiscalizar e supervisionar a atuação desses profissionais.

O Vice-Presidente da Casa, justifica a importância da lei, caso seja aprovada, para  coibir os casos de violência envolvendo agentes de segurança no Estado nos últimos meses,  inclusive o último registrado no dia 23 de abril, onde um segurança de um estabelecimento comercial da Capital foi acusado de agredir um cidadão, por suspeitar que o mesmo estava furtando.

“ Não podemos nos calar, nem ficar omissos diante de tanto despreparo e falta de qualificação de alguns desses agentes de segurança. O cidadão não  pode ser tratado de forma desumana e degradante e muito menos ter seus direitos violados ”, finaliza Picarelli ressaltando a importância da Lei Maior, em seu art.5° que garante os direitos fundamentais do cidadão.

O projeto prevê multa de 64 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul) o que equivale nos dias de hoje aproximadamente R$ 995,00.  Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. È estabelecido ainda que os recursos arrecadados com as multas sejam destinados à Sejusp.