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Sidrolandia

Decreto institui "Ficha Limpa" para cargos comissionados em MS

De acordo com a publicação, o decreto nº 13.676 obriga os servidores de cargos comissionados, a comprovarem a “Ficha Limpa”.

G1 MS

12 de Julho de 2013 - 13:39

O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), publicou três decretos que regulam as obrigações do servidores comissionados do estado, e outros dois que ampliam as funções do Portal da Transparência. Os textos foram publicados na edição do Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira (12).

De acordo com a publicação, o decreto nº 13.676 obriga os servidores de cargos comissionados, a comprovarem a “Ficha Limpa”. A comprovação deve ser feita através de apresentação de certidões negativas atualizadas, civis e criminais, à administração pública. Ainda de acordo com o texto, os funcionários que não cumprirem a determinação poderão ser impedidos de assumir ou exercer os cargos.

A publicação nº. 13.677 obriga os servidores de cargos comissionados a, no ato da nomeação, manifestarem, por escrito, interesse em abrir os sigilos patrimonial e fiscal para a administração pública. Já o decreto 13.679, determina que a remuneração dos servidores de cargos comissionado do Poder Executivo do estado seja publicada no DOE ou nos portais na internet dos órgãos.

Portal da Transparência

O decreto 13.678 determina que os repasses de recursos públicos efetuados pelo Poder Executivo de Mato Grosso do Sul à entidades e aos municípios deverão ser divulgados para a população. Segundo o texto, a prestação de contas deverá ser publicada no DOE, uma vez por mês.

A determinação vale para todos os recursos públicos repassados pela administração direta, indireta e fundacional do estado. Ainda segundo o texto, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ficará responsável pela organização e pela publicação dos dados no DOE, independentemente da prestação de contas feita no Portal da Transparência do estado.

Já o decreto nº 13.680 determina que as entidades privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvem trabalhos de interesse público, podem utilizar o Portal da Transparência do estado para a divulgação de balancetes e de prestação de contas de receitas e despesas. A determinação aplica-se também às entidades públicas ou privadas que recebem subvenções ou recursos públicos para a realização de atividades.