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Sidrolandia

Desembargadora derruba liminar e mantém terenas na Fazenda 3 R

Flavio Paes/Região News

20 de Maio de 2011 - 13:45

A desembargadora Cecília de Mello, do Tribunal Regional  Federal da 3ª Região, derrubou a liminar que havia sido concedida na primeira instância da Justiça Federal, em Campo Grande, na sexta-feira. A decisão  desobriga os 1.500  terenas acampados na Fazenda 3 R de deixarem hoje às  13 horas a propriedade de 1.200 hectares. A decisão da desembargadora federal foi em recurso proposto pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) contra a concessão da reintegração de posse.

A família Bacha, proprietária da fazenda, alega no pedido de liminar que havia sido concedida, que está na região desde a década de 60, antes da Constituição de 88 que determinou a demarcação de terras indígenas comprovadas, e que existe ainda dúvida se, de fato, a área em questão é mesmo de ocupação histórica da etnia Terena.

Os donos da fazenda afirmam, ainda, que os índios estão praticando atos de hostilidade. Eles teriam destruído a cerca da propriedade, por exemplo.