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Sidrolandia

Eleitor de Dourados terá 60 dias para justificar ausência

Eleição extemporânea foi marcada para domingo, 6 de fevereiro, após renúncia de Ari Artuzi

TV Morena

02 de Fevereiro de 2011 - 08:17

O eleitor de Dourados que não puder comparecer à eleição extraordinária que será realizada no próximo domingo, 6 de fevereiro, deverá justificar ausência em até 60 dias a partir desta data.

A justificativa deverá ser feita no Cartório Eleitoral, por meio de um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, juntamente com um documento que ateste o motivo de sua ausência, além de um documento com foto e o título de eleitor.

Segundo a juíza da 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Dileta Terezinha Souza Thomaz, alguns documentos como atestados médicos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou tickets de outras localidades são exemplos de documentos que podem fazer prova da alegação da ausência.

Já os eleitores que se encontrarem fora do país têm até 30 (trinta) dias, a partir de sua chegada ao Brasil, para efetuar a justificativa e devem apresentar o passaporte na sua zona eleitoral de origem.